Da Redação
A decisão do juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região Adilson Maciel Dantas de determinar a prisão da direção do Sindicato dos Rodoviários por crime de desobediência de ordem judicial inclui o vereador Jaildo dos Rodoviários (PCdoB). Cerca de uma hora depois, o mesmo desembargador voltou atrás em relação a prisão do vereador justificando que foi informado que Jaildo está afastado da direção do sindicato.
De acordo com o oficial de justiça Fernando Ferraz que esteve, pela manhã, no local em que os trabalhadores do sistema de transporte público estavam durante a paralisação, Jaildo foi um dos que orientou o paredão humano que impediu o acesso do oficial de dos policiais que o acompanhavam. Além disso, Jaildo incentivou a categoria a manter a paralisação de 100% da frota, considerada ilegal pela Justiça do Trabalho.
“O referido senhor (Elcio Rego, secretário da diretoria do Sindicato dos Rodoviários) juntamento com o vereador Jaildo de Oliveira, conhecido como Jaildo dos Rodoviários, instigaram os trabalhadores a permanecer em greve. Ainda cumprindo determinação judicial, o referido secretário foi proibido por este oficial a se ausentar do local onde estava, momento em que ele instigou os trabalhadores a defendê-lo, tendo os mesmos se amotinado e fazendo uma parede humana, enquanto ele se evadia pelos fundos da empresa (Eucatur)”, descreveu o oficial ao informar a justiça do trabalho sobre o que ocorreu quando esteve na Eucatur”, disse.
O desembargador, na decisão que acata o pedido de prisão da diretoria do Sindicato, afirma que o descumprimento da decisão do TRT pela direção do sindicato é ilegal, abusiva e arbitrária. Classifica o movimento como absurdo e inconsequente e questiona as reais motivações da paralisação. “Esse movimento é tão absurdo, tão inconsequente que chego mesmo a ponderar sobre as reais motivações e sobre os interesses que estão inexoravelmente escondidos sob o manto desta atitude sem precedentes na história da sociedade do Amazonas”, afirma o desembargador em trecho da sentença.
Quebra de decoro
O defensor público Carlos Almeida Filho afirmou que o ato do vereador Jaildo dos Rodoviários de impedir e exortar a categoria para o descumprimento de ordem judicial é grave e não amparado pela imunidade parlamentar do cargo. “O inciso 8º do artigo 29 da Constituição Federal prevê inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Mas não decreta amparo da imunidade para ato criminoso. Mas ele (Jaildo) não deu opinião e nem voto, ele impediu o cumprimento de uma ordem judicial. Neste caso, qualquer juiz tem competência para decretar a prisão de um vereador”, disse.
Carlos Almeida afirmou que, assim como o desembargador, ignorava que Jaildo estava afastado da diretoria do sindicato. Mas que, ainda assim, nada o autoriza a impedir uma determinação da Justiça ou incentivar pessoas a descumprirem decisão judicial. O defensor disse que vai analisar ainda o caso para verificar se cabe outras sanções contra o parlamentar em função da conduta irregular. “Vamos analisar a conduta dele porque isso me parece quebra de decoro”, explicou.