Da Redação
MANAUS – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) definiu reajuste salarial de 3,5% para a categoria dos rodoviários de Manaus, com vigência a partir de 1º de maio de 2017, a data base da categoria
Conforme a Justiça, o dissídio coletivo visa estabelecer condições de trabalho entre os rodoviários e as empresas de transporte de ônibus urbano, aí se incluindo o valor do salário dos diversos cargos, tais como o de motorista de ônibus urbano, que passou a ser de R$ 2.383,98, de cobrador, R$ 1.191,97; e do administrador de linha em R$ 2.526,94.
O mesmo índice de reajuste de 3,5% deve ser aplicado aos demais benefícios financeiros, como ticket alimentação (R$ 14,25), cesta básica (R$ 240,00) e o vale-lanche (R$ 7,41).
O processo, cuja relatoria é do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, foi a julgamento, após não lograrem êxito as tentativas de conciliação, com a publicação do acórdão no dia 22 de março.
O processo é o DC nº 0000235-43.2017.5.11.0000.