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Geral

Justiça determina retirada de vídeo de deputada eleita por incitar a censura

1 de novembro de 2018 Geral
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Da Folhapress

SÃO PAULO, SP – A Justiça determinou nesta quinta-feira, 1, que a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC) retire “de imediato” das redes sociais as publicações pedindo que alunos filmem, gravem e denunciem professores que façam “queixas político-partidárias em virtude da vitória do presidente [Jair] Bolsonaro”.

A decisão liminar do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, diz que o pedido da recém-eleita deputada fere o direito dos alunos de usufruírem da liberdade de expressão da atividade intelectual em aula, que deve ser exercida sem censura.

Além de apagar a publicação, o magistrado também determinou que Campagnolo não crie, mantenha, incentive ou promova qualquer tipo particular de serviço de denúncia das atividades de servidores públicos. Para o juiz, isso é atividade própria das ouvidorias criadas pela administração pública. Caso haja descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000. Cabe recurso da decisão.

A publicação de Campagnolo foi feita na noite de domingo, 28, em sua página no Facebook. “Muitos professores doutrinadores estarão inconformados e revoltados. Muitos não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias em virtude da vitória do Presidente Bolsonaro”, escreveu, pouco depois de confirmada a eleição do presidenciável.

Campagnolo é professora, historiadora, e defensora do movimento Escola sem Partido – contra a doutrinação partidária e ideológica por parte de professores. Bandeira também de Bolsonaro.

Segundo a sentença, “a discussão política deve fazer parte da realidade escolar, sempre com respeito as diversas opiniões, como deve ser, efetivando-se, assim, os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e relativos ao tema, com importante incidência do pluralismo de ideias”.

Para Ziembowicz, não deve ser diferente na educação básica o “ambiente de pensamento crítico”, citado pelo ministro Gilmar Mendes citou em julgamento nesta quarta-feira, 31, no Supremo Tribunal Federal sobre as universidades.

“São ambientes de profícuo desenvolvimento do pensamento crítico, inclusive político, e de circulação de ideias, onde nascem lideranças políticas vindas dos movimentos estudantis, algo que já foi muito mais presente no Brasil e que merece ser reavivado”, disse Mendes.

O juiz atentou ainda que nas escolas públicas e privadas de Santa Catarina é proibida por lei a utilização de celulares na sala de aula. Por isso, o incentivo do uso pelos estudantes “não pode se revestir de legalidade”.

Ziembowicz, porém, atendeu apenas em parte o pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que entrou com a ação contra a deputada. O magistrado não determinou o bloqueio do número de celular informado nas postagens, nem a aplicação de multa por danos morais coletivos de R$ 71.517.

Procurada, a assessoria de Ana Caroline Campagnolo não respondeu até a publicação desta reportagem.

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Redação 1 de novembro de 2018
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