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Dia a Dia

Justiça determina que Estado e prefeitura forneçam EPI a profissionais da saúde em Manaus

9 de abril de 2020 Dia a Dia
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Juíza Vanessa Leite Mota
Juíza Vanessa Leite Mota atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Foto: Chico Batata/TJAM)

Da Redação, com informações do TJAM

MANAUS – A juíza Vanessa Leite Mota, em plantão judicial da Justiça Estadual do Amazonas, determinou que o governo do Estado e a Prefeitura de Manaus forneçam EPI (Equipamentos de Proteção Individual) aos profissionais da saúde e aos profissionais de apoio que estão prestando assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus.

O fornecimento, conforme decisão da juíza, deve ser estendido aos profissionais que atuam na limpeza e manutenção dos quartos/áreas de isolamento, nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, independentemente da natureza do vínculo com a administração.

A magistrada estabeleceu pena de multa diária de R$ 100 mil a cada um (Estado e Prefeitura de Manaus) se os EPI não forem fornecidos a todos os profissionais de saúde que atuam nas unidades integrantes das redes municipal e estadual de saúde; bem como aos respectivos profissionais de apoio (de setores administrativos; serviços gerais; recepção; segurança e similares).

A decisão da magistrada atende a um pedido da DPE (Defensoria Pública Estadual) do Amazonas.

A juíza Vanessa Leite Mota diz na decisão que o poder público não pode exigir do profissional da saúde atitude heroica, com o sacrifício da própria vida e de sua saúde quando do exercício da profissão.

“O fornecimento dos EPI impedirá não só a contaminação desses profissionais, mas também impedirá que, quando do período de incubação do vírus, venham eles a contaminar terceiros. Sobre essa contaminação, trago a baila as recentes declarações do Ministro as Saúde sobre o colapso do sistema de saúde no Amazonas, de modo que devem ser adotadas todas as medidas no sentido de se impedir a propagação da doença”, escreveu a juíza Vanessa Leite Mota.

Além de fornecer os EPI, o poder público está obrigado fiscalizar o uso desse equipamentos “nos moldes especificados pelo fabricante e pela Anvisa, cabendo destacar que tal ônus é inerente a todo e qualquer empregador, não havendo norma legal a eximir o Estado dessa obrigação”, disse a magistrada.

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Assuntos coronavirus, Covid-19, destaque, DPE-AM, EPI, Justiça estadual
Valmir Lima 9 de abril de 2020
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