Da Redação
MANAUS – Réus pelo homicídio de Raimundo Charles Gonzaga da Silva em 25 de setembro de 2017, em Maués (a 640 quilômetros de Manaus), Alberte da Silva Sarrafe e Maria do Socorro Cavalcante Alencar foram condenados a pagar R$ 100 mil à família da vítima.
“Em atenção ao comando previsto no artigo 387, IV do CPP, considerando os danos psicológicos e materiais narrados em plenário do júri pela viúva da vítima, acolho a promoção ministerial contida na denúncia e fixo em R$ 100.000,00 o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, a serem arcados de forma solidária pelos condenados Maria do Socorro Cavalcante Alencar e Alberte da Silva Sarrafe”, escreveu o juiz Lucas Couto Bezerra em trecho da sentença.
O magistrado acrescentou que, “(…) conforme apurado em plenário, as circunstâncias do assassinato da vítima, na frente de sua esposa, tiveram o condão de causar trauma que perdura mesmo já passados quatro anos do crime. Outrossim, a vítima era o único responsável pelo provimento de casa, razão pela qual sua morte representou perda considerável da renda familiar”.
O julgamento na 1ª Vara da Comarca de Maués envolveu a Ação Penal nº 0001006-27.2017.8.04.5800. Além de Alberte e Maria do Socorro, também foi julgada Simara Amazonas Monteiro.
O caso envolveu briga de vizinhos, segundo os autos do processo. O Conselho de Sentença condenou Alberte Sarrafe a 21 anos de prisão. O juiz desclassificou a conduta inicialmente atribuída à Maria do Socorro, acusada de ser a mandante.
Os jurados acolheram a tese da defesa e ela foi condenada pelo crime de lesão corporal seguida de morte a 8 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto.
Simara Amazonas Monteiro, companheira de Alberte, foi absolvida.
Na fase de instrução processual, o quarto acusado de participação no homicídio, Kleberte da Silva Sarrafe, não foi encontrado para ser citado. Após a realização da audiência de instrução da primeira fase do procedimento escalonado do júri e a realização das diligências requeridas pelas partes, o processo foi desmembrado e ele passou a responder nos autos nº 0000274-75.2019.8.04.5800.
Das sentenças ainda cabe apelação.