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Dia a Dia

Justiça decide que indicativo de greve é ilegal por baixa participação de professores

10 de setembro de 2020 Dia a Dia
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professores
Professores tentaram ocupar sede da Seduc em protesto contra aulas presenciais (Foto: Divulgação)
Da Redação, com Ascom TJAM

MANAUS – A desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo concedeu liminar (tutela provisória de urgência) em Ação Civil Pública proposta pelo Governo do Amazonas, por meio de sua Procuradoria-Geral, e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) suspenda o indicativo de greve, bem como se abstenha de deflagrar o movimento grevista, considerando-o ilegítimo por entender que foi pouco expressiva a participação dos trabalhadores na assembleia que discutiu o assunto.

A magistrada também determinou que o sindicato deve igualmente se abster de adotar medidas que impliquem em embaraço ao regular funcionamento dos órgãos de educação da rede estadual. Na decisão, proferida nesta quinta-feira, 10, a desembargadora Graça Figueiredo fixou multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão, aplicável solidariamente ao órgão sindical e aos seus representantes.

Na decisão do processo n.º 4006051-73.2020.8.04.0000, a desembargadora registra que o movimento grevista, ao menos nesta fase de análise preliminar, “não se apresenta legítimo, na medida em que o comparecimento dos servidores na assembleia que deliberou acerca da paralisação foi ínfimo, não havendo como ser entendido que a decisão ali tomada representa o pensamento da maioria”. A magistrada autorizou o Governo do Estado a proceder o desconto dos dias não trabalhados daqueles que, em razão da adesão ao movimento grevista ou por motivo a este relacionado, faltarem ao trabalho.

A greve, conforme menciona nos autos a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM), foi aprovada no último dia 28 de agosto, visando à paralisação de toda a rede estadual de ensino, a partir do dia 1.º de setembro. O argumento do Sinteam é o de ausência de condições sanitárias de retorno das atividades escolares em decorrência da pandemia de covid-19. O Governo do Estado, por sua vez, garante que, apesar de toda a calamidade instalada em decorrência do coronavírus, ofereceu a toda a comunidade da rede estadual de ensino condições seguras de retorno das atividades presenciais.

Ao considerar presentes os pressupostos para conceder a liminar, a desembargadora Graça Figueiredo observou que o sindicato protocolizou, em 03 de agosto de 2020, uma Ação Civil Pública, em trâmite perante a 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cujo objeto era impedir o retorno das aulas presenciais, tendo o pedido de liminar sido indeferido por aquele Juízo. “A despeito de haver esta ação e não ter sido acatado o pedido de tutela antecipada, com farta fundamentação no sentido da imprescindibildade do retorno das aulas, o réu decidiu, em assembleia realizada em 26 de agosto de 2020, por conta própria, desobedecer o comando judicial e comunicou a paralisação das atividades dos profissionais da educação. (…) Ou seja, ao meu ver, o exercício do direito de greve foi deflagrado com o intuito de burlar o indeferimento do seu pedido judicial, revelando-se, portanto, abusivo”, registra a desembargadora, no texto da decisão.

A magistrada intimou o Sinteam para, querendo, se defender nos autos, no prazo de 15 dias.

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Assuntos destaque, greve de professores, Seduc-AM, Sinteam, TJAM
Cleber Oliveira 10 de setembro de 2020
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