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Dia a Dia

Justiça condena tuiteiro por ofender juíza que vetou fim de radares

31 de janeiro de 2020 Dia a Dia
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PRF terá que reinstalar radares para fiscalizar tráfego nas estradas federais (Foto ABr/Acervo)
Da Folhapress

A Justiça Federal em São Paulo condenou um usuário do Twitter que chamou de bandida uma juíza que, no ano passado, proibiu o governo Jair Bolsonaro de retirar radares das rodoviais federais. O condenado é apoiador ferrenho do presidente nas redes sociais, conforme seu perfil.

Segundo a sentença, de dezembro passado, o caminhoneiro Janduy Pinheiro da Silva, 51, cometeu o crime de injúria ao ofender a honra da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, com uma mensagem no Twitter em que escreveu “Mas uma bandida”.

A postagem de Silva respondia a outras publicações que atacavam a magistrada porque ela havia suspendido a retirada dos radares anunciada por Bolsonaro. Posteriormente, o governo fechou um acordo com a Justiça e manteve os aparelhos nas estradas.

A pena pelo crime de injúria foi fixada pelo juiz Ricardo Figueira em 1 mês e 23 dias de detenção, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade. 
Silva confessou o crime, demonstrou arrependimento e disse não ter tido a intenção de ofender, segundo a sentença, o que fez a pena diminuir. O processo corre em sigilo. Cabe recurso.

No Twitter, Silva diz na descrição de seu perfil: “PT tem que ser extinto do planeta!”. 

Suas publicações são diárias e, nos últimos dias, têm mirado o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “Uma nação imensa como o Brasil, parada por causa de um imbecil”, diz uma imagem retuitada por ele no domingo (26) com a foto de Maia, desenhos de ratos e os dizeres: “Cadeia para esse lixo”.

A reportagem não conseguiu localizar Silva. A Defensoria Pública da União em São Paulo, que o representou no processo, afirmou que ainda não foi notificada da condenação e que, quando for, poderá recorrer.

A ação penal privada contra o caminhoneiro foi ajuizada pela AGU (Advocacia-Geral da União) a pedido de Diana, pois o crime teria ocorrido em razão de sua condição de juíza federal.

De acordo com a AGU, foram ajuizadas outras quatro ações contra usuários de redes sociais que ofenderam a magistrada por causa da decisão sobre os radares. 

Essas ações são em Santos (SP), Santo André (SP), Rio Branco (AC) e Teixeira de Freitas (BA), todas por supostos crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação). Silva é o único condenado até agora.

A AGU afirmou que, além dessas ações penais, desconhece outras em que tenha atuado como representante de juízes ofendidos por causa do exercício da função.

“Fica patente o ânimo de ofender a dignidade e a honra da vítima, eis que não transparece o ânimo jocoso e, tampouco, de crítica de natureza política ou social que pudesse, hipoteticamente, se inserir no escopo da liberdade de expressão”, afirma a sentença que condenou Silva.

“Observa-se, da publicação feita, que não foi feita crítica à decisão judicial da querelante [Diana], mas referência depreciativa à sua pessoa, referindo-a como ‘bandida’. Diversamente seria se tivesse manifestado discordância sobre a própria atuação profissional dela. Tem-se, unicamente, o propósito de ofensa.”

Após a decisão sobre os radares, a juíza Diana sofreu uma série de ameaças nas redes. 

“Essa vagabunda ta [sic] caçando jeito de amanhecer com a boca cheia de formiga!”, escreveu um internauta. “Bunitinha mas ordinaria [sic]. Só pode ser.

Para dar uma decisão deste tipo. Esquerdopata com certeza!”, publicou outro. 
Na época, o Movimento Magistratura Independente divulgou uma nota de repúdio às agressões.

Em nota à reportagem, Diana disse que as ofensas vindas de Silva foram muito além da falta de educação e de grosserias. 

“As ilações veiculadas pelo ofensor foram afirmações de condutas criminosas que estaria esta magistrada a cometer, no exercício da sua função como julgadora”, afirmou.

“É necessário que condutas ilícitas, como as realizadas pelo infrator, sejam devidamente punidas e que ocorra o efetivo cumprimento da sanção penal, para que o efeito da pena realmente ocorra, tanto no caráter repressivo, quanto no preventivo social, principalmente nos meios das redes sociais, onde as ofensas ilícitas têm se tornado mais intensas e banalizadas, por equivocadamente pensarem os transgressores da lei que podem escrever o que bem entendem, sem que sejam identificados e punidos.”

A questão das ofensas a juízes ganhou destaque nacional em março de 2019, quando o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, abriu um inquérito para apurar fake news, ofensas e ameaças a integrantes da corte.

O inquérito foi controverso porque foi aberto no STF de ofício (sem provocação de outro órgão), sem participação inicial do Ministério Público e foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes sem a realização de sorteio entre os membros do tribunal. A investigação no Supremo prossegue em segredo.

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Assuntos Decisão, juíza, radares
Redação 31 de janeiro de 2020
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