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Política

Justiça condena Havan a pagar indenização a funcionária por assédio eleitoral

10 de abril de 2025 Política
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havan chapecó
Havan foi condenada pela Justiça Eleitoral, mas vai recorrer (Foto: Reprodução/Facebook)
Por Lucas Keske, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A empresa Havan, do empresário Luciano Hang, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a pagar uma indenização de R$ 5.960 a uma ex-funcionária por assédio eleitoral. A decisão é de fevereiro, e a empresa recorreu da sentença.

O juiz Fabrício Martins Veloso considerou comprovada a pressão no ambiente de trabalho para que os funcionários não manifestassem apoio a partidos políticos contrários ao apoiado por Hang. O empresário fez campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL.

A ex-funcionária trabalhou na unidade da Havan em Jacareí, no interior de São Paulo, entre outubro de 2019 e abril de 2022. Ela relatou que a gerente da loja deixava claro que não aceitava conversas políticas contrárias a Bolsonaro e dizia abertamente que o estabelecimento poderia fechar caso Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), vencesse as eleições de 2022. Segundo o relato, uma colega teria sido demitida por fazer críticas ao ex-presidente Bolsonaro.

Outro ponto citado foi a ausência do número 13, associado ao PT, nos armários e caixas registradoras da loja, o que, para o juiz, reforça a ocorrência de “constrangimento abusivo”.

Na defesa no caso, a Havan negou qualquer tipo de assédio e afirmou que a funcionária jamais foi exposta a constrangimentos. Em relação às manifestações políticas de Luciano Hang, declarou que sempre se deram no âmbito de sua liberdade de expressão, não se caracterizando como ameaças.

A defesa da Havan acrescentou que a ausência do número 13 nos caixas ocorre por razões pessoais de Hang desde a fundação da Havan, em 1986. Ou seja, não teria relação com o PT.

A empresa também afirmou que normas internas proíbem discussões políticas entre funcionários e que a ex-funcionária não teria apresentado provas robustas de dano moral.

A Havan recorreu da sentença, e o pedido ainda não foi a julgamento. Procurado pelo Estadão, o advogado Marcos Malhadas Junior, que representa a empresa, afirmou que não comenta os casos de seus clientes.

Outras condenações

A empresa de Hang já foi condenada pelo mesmo caso em processos anteriores. Em maio de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da empresa contra o pagamento de indenização a um vendedor por assédio eleitoral.

Em sua denúncia, o vendedor disse que a empresa obrigava seus funcionários a usar como uniforme uma camiseta com as cores e o slogan de campanha de um dos candidatos à Presidência da República. Segundo ele, no período da campanha eleitoral, a gerente passou a transmitir lives em que o dono da empresa ameaçava de demissão os funcionários que não votassem em seu candidato.

A Havan considerou “absurdas” as alegações do vendedor. Segundo a empresa, seu proprietário “jamais escondeu suas ideologias partidárias, mas jamais obrigou qualquer funcionário a se posicionar a seu favor”.

Em nota, Luciano Hang considerou a decisão judicial absurda e baseada em questões sem fundamento. Confira a nota na íntegra.

Nota de repúdio à decisão judicial

É lamentável e absurda a decisão proferida pelo juiz Fabrício Martins Veloso, que condenou a Havan ao pagamento de uma indenização por um suposto “assédio eleitoral”. É uma decisão política e sem qualquer base na realidade.

O mais grave de tudo isto é que a ex-funcionária se ampara em documentos e situações de 2018, sendo que ela só foi contratada em fevereiro de 2020 e desligada em abril de 2022, ou seja, na vigência do contrato de trabalho não houve período eleitoral que sustentem as alegações, fundamentadas em fatos que não foram citados no processo, e com o testemunho de uma outra ex-funcionária que perdeu o processo, sob as mesmas alegações, processo este, inclusive, já encerrado.

O meu posicionamento político sempre foi público, transparente e amplamente divulgado pela imprensa, seguindo meu direito de liberdade de expressão. Mesmo assim, essa ex-funcionária aceitou trabalhar na empresa, permaneceu por mais de dois anos e, só agora, distorce os fatos para obter vantagem financeira.

A sentença menciona, como se fosse prova de coação, o fato de os caixas das nossas lojas não utilizarem o número 13, sendo que isso é por uma questão pessoal minha. Usar isso como justificativa para condenação é um verdadeiro escárnio jurídico, julgamento extra petita, em que o juiz foi além do que podia, mostrando mais uma vez uma imparcialidade no julgamento do processo, pois isso sequer foi citado pela ex-funcionária na petição inicial.

Infelizmente, alguns membros da Justiça têm lado. Usam o poder da caneta para fazer ativismo, e não justiça. E o pior, fazem isso atacando quem pensa diferente, quem trabalha, gera empregos para mais de 22 mil pessoas, e paga impostos altíssimos para sustentar a máquina pública.

O ambiente de trabalho é para isso: para trabalhar. O que estamos vendo hoje é uma inversão de valores. Tem gente que não quer mais trabalhar, quer ganhar dinheiro fácil às custas de processos absurdos, e ainda encontra respaldo em decisões como essa. Não aceito calado esse tipo de perseguição. Não aceito o errado como se verdadeiro fosse. Já recorremos da decisão, da qual confio na análise sempre atenta e justa dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para que essa sentença seja revista e reformada, assim como já aconteceu em outros casos semelhantes.

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Assuntos assédio eleitoral, Havan, indenização, Justiça Eleitoral
Cleber Oliveira 10 de abril de 2025
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