O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça condena ex-servidora da Ufam por desviar R$ 157 mil dos cofres públicos

9 de agosto de 2021 Dia a Dia
Compartilhar
extramacro ufam
Ex-servidora ocupou cargo de coordenação na Ufam e desviou dinheiro, segundo o MPF (Foto: Divulgação/Ufam)
Da Redação

MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, condenou a ex-servidora da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) Ione da Costa Monteiro a cinco anos de prisão por desviar R$ 157,8 mil dos cofres públicos enquanto ocupava cargo de coordenação na instituição, entre 2013 e 2016.

Além de ter que devolver o dinheiro, acrescido de atualização monetária, Monteiro também terá que pagar aproximadamente R$ 30 mil referente a 200 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um quinto do salário mínimo em vigor à época em que o crime foi praticado. A punição atende pedido do MPF (Ministério Público Federal).

De acordo com o MPF, comprovados por extratos de movimentação financeira, os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso em razão de ocupar o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre 2013 e de 2016.

Ione Monteiro foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de dois a doze anos de prisão, além de multa, para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

A ex-servidora também já foi condenada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por conta dos mesmos fatos.

Fraude

De acordo com as investigações, Ione Monteiro era a responsável pela assinatura das demonstrações contábeis e pelo lançamento de todos os pagamentos da universidade, além de atividades ligadas ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).

O MPF afirma que a fraude nos lançamentos contábeis era realizada em duas etapas. Na primeira, ocorria o lançamento propositalmente equivocado de valores na folha de pagamento da Ufam em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil. A partir do momento em que os bancos detectavam o “erro”, remetiam a folha de pagamento de volta à Ufam, para as correções necessárias.

Durante a segunda etapa da fraude, Ione Monteiro, responsável pela correção das inconsistências, providenciava que os valores fossem depositados em contas correntes por ela indicadas, e titularizadas por ela própria e por sua filha. Em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Ufam, Ione Monteiro admitiu ter se apropriado dos valores. Ao final do PAD, foi aplicada pena de demissão.

Leia a decisão AQUI.

Notícias relacionadas

Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

Embaixadores da União Europeia conhecem projetos de pesquisa da UEA

Indígena é preso suspeito de engravidar a filha de 12 anos, que também é neta dele

Pilotando motocicleta, entregadora morre ao colidir com picape em Manaus

TJAM julga no dia 27 de maio réus pela morte de Débora Alves

Assuntos destaque, ex-servidora, MPF
Felipe Campinas 9 de agosto de 2021
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Polícia

Indígena é preso suspeito de engravidar a filha de 12 anos, que também é neta dele

21 de maio de 2026
Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, réus pela morte de Débora (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

TJAM julga no dia 27 de maio réus pela morte de Débora Alves

21 de maio de 2026
Dia a Dia

TRT-11 determina circulação de 80% da frota de ônibus durante greve

21 de maio de 2026
Médica entrega receita a paciente: lei torna obrigatório letras legíveis no documento (Imagem: YouTube/Reprodução)
Saúde

Sistema de controle vai rastrear receita médica desde a emissão

21 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?