Da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, condenou a ex-servidora da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) Ione da Costa Monteiro a cinco anos de prisão por desviar R$ 157,8 mil dos cofres públicos enquanto ocupava cargo de coordenação na instituição, entre 2013 e 2016.
Além de ter que devolver o dinheiro, acrescido de atualização monetária, Monteiro também terá que pagar aproximadamente R$ 30 mil referente a 200 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um quinto do salário mínimo em vigor à época em que o crime foi praticado. A punição atende pedido do MPF (Ministério Público Federal).
De acordo com o MPF, comprovados por extratos de movimentação financeira, os desvios ocorriam mediante utilização indevida dos sistemas internos de processamento dos pagamentos efetuados pela Ufam, aos quais a ex-servidora tinha acesso em razão de ocupar o cargo de coordenadora de Contabilidade e coordenadora institucional, entre 2013 e de 2016.
Ione Monteiro foi condenada pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal brasileiro, que prevê pena de dois a doze anos de prisão, além de multa, para o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
A ex-servidora também já foi condenada em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por conta dos mesmos fatos.
Fraude
De acordo com as investigações, Ione Monteiro era a responsável pela assinatura das demonstrações contábeis e pelo lançamento de todos os pagamentos da universidade, além de atividades ligadas ao Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal).
O MPF afirma que a fraude nos lançamentos contábeis era realizada em duas etapas. Na primeira, ocorria o lançamento propositalmente equivocado de valores na folha de pagamento da Ufam em relação aos servidores que não detinham conta nos bancos Itaú e Banco do Brasil. A partir do momento em que os bancos detectavam o “erro”, remetiam a folha de pagamento de volta à Ufam, para as correções necessárias.
Durante a segunda etapa da fraude, Ione Monteiro, responsável pela correção das inconsistências, providenciava que os valores fossem depositados em contas correntes por ela indicadas, e titularizadas por ela própria e por sua filha. Em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Ufam, Ione Monteiro admitiu ter se apropriado dos valores. Ao final do PAD, foi aplicada pena de demissão.
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