Do ATUAL
MANAUS – O juiz Danny Rodrigues Moraes, da Vara Única de Juruá (a 671 quilômetros de Manaus), condenou duas companhias aéreas, que operam voos entre Manaus e municípios do interior do Amazonas, a pagar R$ 8 mil por danos morais a um passageiro.
O caso ocorreu em julho de 2023, quando o consumidor contratou o transporte aéreo para uma viagem a trabalho de Manaus para Carauari. O passageiro despachou as malas e entrou na aeronave, mas uma das empresas, a MAP Linhas Aéreas, informou o cancelamento do voo. A outra empresa é a Passaredo Linhas Aéreas.
No processo 0600874-71.2023.8.04.5100, o autor da ação relata que a companhia cancelou o voo para atender a demanda de passageiros para o Festival Folclórico de Parintins, deixando os passageiros destinados a Carauari à mercê, sendo realocados em novo voo apenas dois dias depois.
A empresa alegou problemas na aeronave, sem apresentar provas. Apesar dar assistência o passageiro durante o atraso, a companhia minimizou os transtornos como um “mero aborrecimento”.
Ambas as empresas não chegaram a um acordo em audiência de conciliação. O juiz considerou que a alteração unilateral do voo, apesar da assistência posterior, causou transtornos significativos ao passageiro, justificando a compensação por danos morais.
A segunda empresa foi responsabilizada solidariamente por adquirir os ativos e passivos da empresa processada. A decisão pode ser apelada.