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Justiça concede promoção para 2º tenentes da Polícia Militar do Amazonas

2 de março de 2018 Dia a Dia.
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Domingos Chalub não aceitou justificativa da falta de dinheiro apresentada pela PGE (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Domingos Chalub não aceitou justificativa da falta de dinheiro apresentada pela PGE (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) concedeu mandado de segurança a sete segundos-tenentes da Polícia Militar do Amazonas que pleiteavam promoção na carreira para avançar para o posto de primeiros-tenentes. O Governo do Amazonas, até então, não havia efetivado a promoção dos oficiais sob a justificativa de indisponibilidade orçamentária.

O mandado de segurança nº 4002656-78.2017.8.04.0000 teve como relator o desembargador Domingos Jorge Chalub, cujo voto foi seguido unanimemente pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Nos autos, ao lembrar a Lei Estadual nº 1.116/1974 (que regula a promoção dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Amazonas), os advogados dos requerentes informaram que os mesmos preenchem todos os requisitos exigidos para fins de promoção, no entanto, segundo a petição inicial do processo “a autoridade coatora vem se escusando de promovê-los”.

Em contestação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu que “não se pode falar em direito subjetivo do servidor sem o preenchimento de um dos requisitos para a promoção: a existência de dotação orçamentária, na forma do art. 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Decisão

Domingos Chalub rechaçou a justificativa da PGE frisando que “àqueles que fazem jus à promoção por antiguidade não cabe oposição relativa a eventuais limitações orçamentárias”.

Em seu voto, o relator lembrou decisões similares do Tribunal de Justiça do Amazonas, dentre elas a Apelação Cível nº 0616178-62.2015.8.04.0001, de relatoria do desembargador João de Jesus Abdala Simões e citou que “o direito à promoção dos impetrantes – ao contrário do que faz crer o Estado – não se trata de ato discricionário, mas vinculado quando preenchidos os requisitos legais”, apontou.

O relator salientou, em seu voto, que não pode o Estado, a fim de justificar a omissão qualificada, alegar o descumprimento de uma lei estadual em obediência a uma lei federal. “É dever da Administração o cumprimento das leis, sejam estaduais ou federais, cabendo-lhe a adoção de medidas administrativas que prevejam no orçamento, tais situações”, afirmou.

O desembargador Chalub, com voto acompanhado pela Corte, concedeu parcialmente a segurança pretendida e determinou a promoção dos oficiais, desautorizando, todavia, o pagamento de valores retroativos, como pleiteado pelos impetrantes.

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Assuntos Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, promoção na carreira militar, TJAM
Cleber Oliveira 2 de março de 2018
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