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Política

Justiça cancela concessão de rádio da família Barbalho no Pará

27 de agosto de 2018 Política
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Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o senador Jader Barbalho e sua ex-esposa figuravam na época entre os sócios-proprietários da emissora (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A Justiça Federal do Pará cancelou a autorização de funcionamento da Rádio Clube do Pará, que era de propriedade do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e da esposa, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), até 2017 e que, atualmente, é controlada por filhos do casal.

Na decisão, a juíza substituta da 5ª Vara Federal, Mariana Garcia Cunha, ainda determina que o governo federal abra processo seletivo para escolher novo concessionário para a faixa de radiodifusão ocupada pela empresa da família Barbalho.

A ação civil pública que resultou na decisão judicial foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) em 2016. Segundo a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF, o senador Jader Barbalho e sua ex-esposa, a deputada federal Elcione Barbalho, figuravam na época entre os sócios-proprietários da emissora. Isso, segundo os procuradores, viola a Constituição Federal. Em 2017, após o ajuizamento da ACP, o casal transferiu a propriedade para os filhos.

A juíza, no entanto, aceitou o fundamento da ação de que a presença parlamentar entre os donos de empresas de comunicação representa um “potencial prejuízo da escorreita [perfeita] transmissão de informações”. E que, no caso da Rádio Clube do Pará, a transferência do controle societário da emissora após a denúncia do MPF não eliminou tal risco, já que “outros membros da família permanecem no quadro social, notadamente os filhos dos requeridos”.

Procurados pela reportagem, a direção da Rádio Clube e o senador Jader Barbalho ainda não se manifestaram sobre o assunto.

Constituição Federal

Em seu Artigo 54, a Constituição Federal estabelece que, uma vez diplomados, deputados e senadores não podem mais firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes, como ocorre na contratação de fornecimento de energia elétrica, água ou serviço telefônico.

O mesmo artigo veda aos parlamentares o direito de serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

No entendimento dos procuradores, a propriedade de veículos de comunicação por deputados e senadores está inclusa em ambos os casos, já que o serviço de radiodifusão são autorizados pela União, por meio de concessão pública.

Defesa da legalidade

Nos autos do processo, os advogados de Jader e Elcione Barbalho defenderam a legalidade da concessão, obtida antes do início de seus mandatos legislativos. Em seu site, a Rádio Clube do Pará afirma ser uma das mais antigas emissoras do país, tendo levado ao ar sua primeira transmissão em abril de 1928.

Os advogados dos Barbalho também sustentaram que a Constituição Federal de 1988 não proíbe que sócios de concessionárias de radiodifusão sejam parlamentares; que não houve ofensa à liberdade de imprensa, nem formação de monopólio e que a legislação eleitoral tem mecanismos próprios para coibir eventuais abusos cometidos por parlamentares na condução de meios de comunicação.

A União contestou o pedido do MPF alegando que os procuradores deram “interpretação extensiva ao dispositivo constitucional”, pois o que o texto legal de fato veda é que as empresas mantenha relações comerciais com o Poder Público quando tiver um parlamentar como diretor, administrador ou sócio-gerente da empresa. Em sua sentença, a juíza Mariana Garcia Cunha revela que a União pediu o arquivamento do pedido do MPF alegando, entre outras coisas, que “a presença de parlamentares no quadro societário de empresas concessionários de serviço de radiodifusão não acarreta, necessariamente, falta de autonomia da imprensa”.

Segundo a juíza, a aplicação da proibição constitucional visa a “preservar a moralidade administrativa e a autonomia dos poderes, impedindo que o serviço de radiodifusão sonora, assim como qualquer outro serviço de informação, seja utilizado em prol de interesses particulares de parlamentares, o que torna também desnecessária a comprovação de que o congressista tenha incorrido neste desvirtuamento para configurar a inconstitucionalidade da outorga”.

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Assuntos concessão, Jader Barbalho, Rádio Clube do Pará
Redação 27 de agosto de 2018
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