
Do ATUAL
MANAUS – A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 292 milhões em bens de um pecuarista acusado de desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016. As áreas afetadas estão localizadas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas.
Além do bloqueio de bens, a decisão também exige a implementação de um sistema de sumidouros de carbono para reparar a área degradada e reduzir a presença de CO₂ na atmosfera. A decisão é fruto de uma ação civil pública por dano climático, ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em setembro de 2023.
Este é o maior valor já cobrado em uma ação desse tipo. A Justiça acatou os argumentos apresentados, que citam as diversas autuações ambientais prévias do pecuarista e o impacto significativo das suas ações.
As infrações resultaram na emissão de 901 mil toneladas de gases de efeito estufa, calculando o valor indenizatório com base em parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Evidências
Segundo a denúncia, o pecuarista usou motosserras para desmatar a área, seguido por queimadas para limpar o terreno, para plantar capim para pastagem de gado. Laudos de vistorias, imagens de satélite e vídeo onde o infrator confessa suas atividades foram apresentados como evidências no processo.
As atividades ilícitas não só emitiram gases de efeito estufa, mas também removeram plantas que poderiam retirar carbono da atmosfera, agravando o impacto ambiental.
Medidas
A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o infrator tem um prazo de 90 dias para apresentar um projeto de compensação, que deve incluir a implementação de sumidouros de carbono, considerando a emissão total de 901.600 toneladas de carbono. O não cumprimento resultará em multa diária.
O pecuarista foi proibido de acessar financiamento em estabelecimentos oficiais, receber benefícios fiscais, ou adquirir e utilizar equipamentos agrícolas, como motosserras e tratores. Ele também está impedido de realizar qualquer ato negocial que envolva a transferência das áreas desmatadas a terceiros.
A ação contou com a participação da Procuradoria Federal Especializada do Ibama e da Procuradoria-Geral Federal, em articulação com a Procuradora Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente.
