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Política.

Justiça bloqueia R$ 223 mil em bens de ex-prefeita e empresa de Ipixuna

19 de maio de 2017 Política.
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Ipixuna (Foto: Skycraper.com/Divulgação)
Prefeitura de Ipixuna; ex-prefeita teve bens bloqueados pela Justiça Federal (Foto: Skycraper.com/Divulgação)

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio dos bens em nome da ex-prefeita do município de Ipixuna (a 1.367 quilômetros de Manaus), Ana Maria Farias de Oliveira; do ex-secretário de governo Armando Correia de Oliveira Filho; e do sócio-administrador da Construtora Andorinha, Francisco de Souza Chaves. O valor total dos bens bloqueados é de R$ 223.185,12. A ordem atende pedido do MPF (Ministério Público Federal)

De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo MPF na ação penal demonstram ausência de prestação de contas da aplicação da verba, que deveria ser usada para a construção do Parque Agropecuário de Ipixuna, “com veementes indícios de desvios de verbas públicas”. O convênio, firmado entre o Município e o Ministério da Defesa, teve como empresa destinatária dos recursos a Construtora Andorinha, de propriedade de Francisco Chaves.

Na ação que resultou no bloqueio de bens dos acusados, o MPF/AM ressalta a conclusão da obra foi falsamente atestada pela ex-prefeita, pelo então secretário de Obras Emanuel Sebastião de Paula e pelo engenheiro Jhames Rocha Medeiros, responsável por fiscalizar a obra. Com base no documento que informava a conclusão e o aceite total da obra, o então secretário de Finanças de Ipixuna Cesar Augusto Farias de Oliveira assinou, em conjunto com a ex-prefeita, ofício ao Ministério da Defesa atestando falsamente a conclusão da obra e a aplicação das verbas federais. Todos os citados são alvos da ação de improbidade movida pelo MPF.

A Justiça determinou que o bloqueio não deverá incidir sobre os bens dos ex-secretários de Obras e de Finanças, Emanuel de Paula e Cesar Augusto Farias de Oliveira, e também do engenheiro responsável pela obra Jhames Medeiros, apesar de também serem réus na ação, por ausência de elementos, neste momento, que levem à conclusão de que participaram deliberadamente ou se beneficiaram do desvio de valores apontado pelo MPF, embora reconheça a existência de indícios da prática de falsidade que possibilitou o desvio.

Como pedidos finais da denúncia, o MPF requer a condenação dos réus por crime de responsabilidade, de forma continuada, mediante apropriação de bens ou rendas públicas, conforme previsto no artigo 1º do Decreto-Lei 201/67 e no Código Penal.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 3823-24.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.

Documentos

Na denúncia, o procurador da República Alexandre Jabur ressalta que documentos como o extrato bancário da conta do convênio, cópia dos cheques emitidos pela prefeitura, a planilha de relação de pagamentos anexada à prestação de contas e as notas fiscais emitidas pela Construtora Andorinha apontam que o principal destinatário direto da verba teria sido Francisco de Souza Chaves, tendo recebido mais que 60% do dinheiro desviado.

Ficou constatado ainda, em outubro de 2010, apenas 36% dos recursos federais repassados ao município foram usados efetivamente para execução da obra. Na época, o Ministério da Defesa solicitou auditoria interna na prestação de contas do convênio após ter identificado falhas na documentação apresentada pela ex-prefeita.

Histórico

Em 2012, outro ex-prefeito de Ipixuna, Davi Farias de Oliveira, também foi alvo de ação do MPF/AM por ter utilizado recursos de convênio federal indevidamente. Segundo o processo, ele teria usado o dinheiro para reformar imóvel negociado por ele em vez de construir novo centro cultural no município. Ele também teve os bens bloqueados por decisão judicial a pedido do MPF.

A ação de improbidade administrativa contra Davi Farias Oliveira chegou à fase final de tramitação na primeira instância e aguarda sentença da Justiça Federal no Amazonas.

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Assuntos Amazonas, Ipixuna-AM, Ministério da Defesa, MPF-AM
Cleber Oliveira 19 de maio de 2017
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