MANAUS – Atendendo ao pedido do MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, o bloqueio dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros a noroeste de Manaus) Juscelino Otero Gonçalves, por irregularidades na prestação de contas de mais de R$ 500 mil em recursos do Programa Calha Norte, do governo federal. Além do ex-prefeito, tiveram os bens bloqueados pela decisão liminar um funcionário da prefeitura, um da empresa Caram Empreendimentos Ltda. e ªªo sócio-administrador da empresa.
É a segunda vez que o ex-prefeito tem os bens bloqueados. No ano passado, Juscelino Otero Gonçalves, teve os bens indisponibilizados pela Justiça Federal por irregularidades encontradas na prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de 2007. Na ocasião, o juiz Alexandre Buck Medrado Sampaio estabeleceu a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 484 mil para garantir o ressarcimento do valor questionado.
Denúncia atual
O Ministério da Defesa e o Município de São Gabriel da Cachoeira assinaram um contrato, em 2004, para a execução do Programa Calha Norte, com cooperação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de R$ 4.563.266,66. Os recursos eram destinados à construção de escolas rurais, pavimentação de ruas, implantação de rede de distribuição de energia e saneamento básico e construção de uma ponte sobre o Rio Bionte, na BR-307, no distrito de Cucuí.
Em janeiro de 2006, parte do valor foi liberado para atender a primeira fase das obras de construção das escolas rurais, com quadras poliesportivas e poços artesianos, nos distritos de Cucuí e Yauaretê. No mesmo ano, em outubro, em visita de acompanhamento de equipe do BNDES e de equipe do Ministério da Defesa, foram constatadas diversas irregularidades na execução das obras.
Pagamento realizado
O Município modificou os locais previstos para a construção sem consulta ao BNDES ou ao PCN e sem apresentar documentação referente à nova área, em especial no que se refere à regularização fundiária. A empresa contratada para a realização da obra não seguiu as especificações técnicas como estipulado nos contratos e os serviços foram executados com baixa qualidade: os materiais usados não apresentavam resistência, o canteiro de obras encontrava-se muito sujo e desorganizado. Além disso, a empresa contratada não efetuou anotações nas carteiras de trabalho dos operários e também deixou de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores.
Outra vistoria, feita em 2007, confirmou as irregularidades já identificadas e constatou que não houve progresso nas obras. Em razão disso, o Ministério da Defesa recomendou que o BNDES não liberasse mais recursos do contrato.
Apesar das irregularidades e descumprimentos contratuais, a solicitação de pagamento pela empresa contratada à Prefeitura contou com o parecer favorável do fiscal da obra, um engenheiro civil que atestou notas fiscais para referendar o repasse dos valores à empresa, sem a realização da parcela devida da construção.
Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede a condenação do ex-prefeito, da empresa e seu sócio-administrador e do fiscal da obra às sanções previstas na Lei nº 8.429/92, entre elas o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, quando cabível para cada um.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal sob o n. 0008236-51.2015.4.01.3200.
(Com informações do MPF)