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>Dia a Dia

Justiça barra decisão do TCE e manda prosseguir seleção para doutorado da UEA

2 de abril de 2019 >Dia a Dia
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UEA inscrições
Doutorado da UEA em parceria com UFMG deve continuar, decide desembargador (Foto: Divulgação/ UEA)
Da Redação

MANAUS – O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), anulou a decisão do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) que havia suspendido provas para curso de doutorado e autorizou a realização das provas orais do processo de seleção em Direito da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) e UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). O mandado de segurança foi ajuizado por dois candidatos às vagas, que também são professores da UEA.

O processo oferece 25 vagas de doutorado na área de ‘Direito e Justiça” para ingresso no primeiro semestre deste ano. As provas orais, que representam etapa única de avaliação para as vagas de doutorado, estavam marcadas para ocorrer entre os dias 1º a 4 deste mês de abril.

A etapa do processo foi suspensa através de decisão monocrática do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva e publicada na última sexta-feira, 29, no Diário Oficial do TCE. Desterro citou irregularidades como a violação do princípio da ampla concorrência na quantidade de vagas destinadas a professores da UEA.

Outra alegação do conselheiro foi que o edital não prevê a aplicação de prova de proficiência em línguas estrangeiras e a avaliação, que consiste em prova oral, com a defesa do projeto, não será gravada, o que, segundo ele, “fere o princípio da isonomia”.

Para o desembargador, não há qualquer irregularidade na divisão de vagas previstas no edital, e não há exigência para que a prova de proficiência em língua estrangeira seja aplicada pela UEA, “estando a forma da avaliação no âmbito da discricionariedade da instituição de ensino”.

Sobre a etapa única de avaliação e falta de gravação das apresentações, o desembargador afirma que o critério principal na avaliação de candidatos à vaga de doutorado, segundo o art. 7.º da Portaria n.º 237/2017/MEC, é a apresentação do projeto de pesquisa, o que ocorre no caso em exame.

“Dessarte, infiro que não há óbice para que o edital estabeleça que o processo seletivo para ingresso no Doutorado – DINTER, seja realizado em etapa única, com a defesa do projeto”, diz José Hamilton Saraiva em trecho da decisão.

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Assuntos Doutorado, UEA
Felipe Campinas 2 de abril de 2019
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