Da Redação
MANAUS – Em decisão monocrática, o conselheiro Érico Desterro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), suspendeu o edital regular de seleção do projeto Doutorado Interinstitucional (Dinter) de 2019 da UEA (Universidade do Estado do Amazonas). Ele citou indícios de irregularidades. O Dinter, que oferece 25 vagas este ano, é realizado em parceria com a UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). A decisão será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE nesta sexta-feira, 29.
Segundo o relator, ainda que a UEA tenha a relativa liberdade ou autonomia didático-científica constitucionalmente garantida, as instituições de ensino não podem se distanciar de regras da própria Constituição, que estabelece princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e ainda a igualdade de condições, itens ignorados pelo edital.
Uma das irregularidades citadas por Desterro é a ampla concorrência, que, injustificadamente, segundo avaliação do relator, destinou 20 vagas para docentes efetivos da UEA, duas vagas para docentes efetivos da Ufam (Universidade Federal do Amazonas) e três para interessados da Região Norte, uma flagrante ofensa à cláusula geral de amplo acesso ao ensino público superior, uma vez que a reserva à UEA é desproporcional à “ampla concorrência” ofertada.
Outro questionamento feito ao edital é referente à realização do concurso em etapa única, com entrevista à banca examinadora, o que, segundo o relator, compromete o processo que deveria seguir critérios objetivos de julgamento, como ocorre como concursos públicos em geral e licitações públicas.
O edital também não previu a gravação da etapa seletiva do certame em áudio e vídeo, como forma de garantir a isonomia, a publicidade e controle dos atos realizados.
Érico Desterro justificou que a atuação do Tribunal de Contas é legítima, também neste caso, diante do interesse público envolvido e, notadamente, o envolvimento de recursos públicos estaduais no custeio do programa de doutoramento fora do Amazonas. Além de suspender imediatamente o processo seletivo, em cumprimento à decisão, a UEA tem o prazo de 15 dias para apresentar justificativas ao relator sobre as irregularidades apontadas na decisão monocrática.