Da Redação, com Ascom TJAM
MANAUS – A Prefeitura de Alvarães (a 530 quilômetros de Manaus) não poderá usar professores no combate à Covid-19. A convocação foi suspensa pelo juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca do município, ao conceder mandado de segurança ao Sinteam (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas).
O prefeito Edy Rubem Tomás Barbosa (Pros) havia convocado os servidores, incluindo os da Educação, para ficarem à disposição da Secretaria de Saúde para dar apoio às ações de combate ao novo coronavírus.
“Embora seja compreensível a intenção da autoridade apontada como coatora, com a tentativa de envidar todos os esforços no combate à pandemia na cidade de Alvarães e o fato de este julgador entender que o Poder Judiciário, em regra, deve atuar de forma auto contenciosa na análise judicial de políticas públicas, entende-se que a necessidade de intervenção em caso de serem evidenciados excessos”, disse o magistrado em treco da decisão, proferida no último dia 20 de maio.
Ao atender parcialmente o pedido do Sinteam, Igor Jorge afirmou: “De forma preambular e precária, sem prejuízo de reanálise posterior, verifico que a convocação de fl. 1.8, aparentemente, foi feita ao arrepio do plano de cargos e salários do Município, o que implica no desvio de função dos servidores”.
Na petição inicial do mandado de segurança, o Sinteam havia requerido a suspensão integral do ato administrativo de Edy Barbosa, de modo a alcançar todas as demais categorias de servidores. Nesse aspecto, o magistrado ressaltou que a entidade sindical atua como substituta processual apenas dos servidores públicos da Educação, não cabendo a ela postular direitos alheios à categoria que representa.
O Sinteam informou que os professores estão ministrando aulas a distância e rechaçou o que considerou “teor ameaçador da convocação” já que os servidores que não atendessem ao chamado deveriam colocar, conforme a entidade, seus cargos à disposição da Secretaria de Administração para abertura de processo administrativo.
No relatório que precede a decisão, o juiz Igor Caminha Jorge destacou que os servidores da educação, muito provavelmente, não possuem treinamento específico para atuar na chamada “linha de frente” do combate à covid-19. Ele considerou que “a convocação, tida por ato impositivo, implica em aumentar os riscos à saúde dos servidores integrantes da categoria representada pelo autor”.
Ao conceder a liminar, o magistrado abriu prazo de 10 dias para que o prefeito para que preste as informações sobre o ato administrativo, as quais irão subsidiar o julgamento do mérito por parte do juiz.
Alvarães tem 97 casos confirmados de Covid-19, segundo o boletim da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) divulgado nessa terça-feira. Seis pessoas morreram no município por complicações da doença.