Da Redação
MANAUS – O juiz Leonardo Mattedi Matarangas, da Vara Única da Comarca de Borba (a 149 quilômetros de Manaus), autorizou o deslocamento de uma mulher vítima de violência doméstica para sua comunidade de origem. Ela alegou que estava impedida de voltar para casa devido às restrições estabelecidas no Decreto nº 43.303 do Governo do Amazonas.
O decreto proíbe viagens de barco de passageiros para os municípios do Amazonas em decorrência do agravamento da pandemia de Covid-19 no Estado.
A autora da ação estava morando em um abrigo municipal Borba após ter sofrido violência doméstica. Ao tentar voltar à comunidade dentro dos limites do próprio município, onde tem familiares e poderia encontrar o apoio necessário, esbarrou no receio dos donos de embarcações em descumprir o decreto governamental que restringiu o transporte intermunicipal de passageiros por via fluvial e terrestre.
O magistrado concedeu o habeas corpus dentro da garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legitima.
“Por se tratar de um pedido ao direito legítimo de locomoção e por conhecer a realidade dos municípios do Amazonas, onde é possível navegar por mais de uma centena de quilômetros para se dirigir até a própria residência e por vislumbrar os pressupostos legais ao deferimento de liminar o fumus boni iuris e o periculum in mora, acolho o pedido inicial”, disse Leonardo Matarangas.