
Do ATUAL
MANAUS – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) autorizou o uso de pontos ou milhas para pagar dívida em ação trabalhista executada desde 2019. Conforme entendimento unânime dos magistrados, pontos ou milhas possuem valor econômico e integram o patrimônio do proprietário, o que torna viável sua utilização para pagamento da dívida trabalhista.
No primeiro grau a decisão de juiz do trabalho foi por rejeitar a penhora. O entendimento foi que o programa de fidelidade ou milhagem é pessoal e intransferível, conforme consta no contrato de adesão com as operadoras de cartão de crédito. No reexame da questão, a Terceira Turma do TRT-11 entendeu de forma diferente.
De acordo com o relator do processo, desembargador José Dantas de Góes, o uso do recurso para quitar débito é viável considerando a existência de empresas especializadas na comercialização de milhas aéreas. “Diante das tentativas anteriores de se obter o montante suficiente para que haja o findar da execução e a devida prestação jurisdicional, não se vislumbra impossibilidade em atender ao pleito concernente à penhora de pontos oriundos de programas de fidelização de empresas de cartão de crédito/companhia aéreas”, afirmou.
Ainda cabe recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) no processo nº 0000450-16.2017.5.11.0001.