Da Redação
MANAUS – Em recurso com o qual obteve a proibição da greve dos policiais civis do Amazonas, apresentado ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), o governo do Estado admite crise na segurança pública. Essa foi uma das alegações para impedir a paralisação, marcada para começar na quarta-feira, 25, aceita pelo desembargador Cláudio Roesing, que concedeu a liminar. “O momento de crise na segurança pública demanda ainda mais a atuação do aparato policial, de modo que o movimento grevista se reveste de ilegalidade”, justificou a PGE (Procuradoria Geral do Estado) na ação.
Roesing também aceitou o argumento de que o Estado não tem dinheiro para pagar a terceira parcela do escalonamento (reajuste salarial e promoções), principal reivindicações dos policiais. “O pagamento ainda não foi feito por absoluta falta de recursos financeiros do Estado do Amazonas”, argumentou a PGE.
Na liminar, o desembargador considerou que as condições da categoria não são as melhores, mas decidiu a favor do governo. “Inicialmente, não se pode ignorar a situação em que se encontra a Polícia Civil do Estado do Amazonas em relação à estrutura necessária para o exercício das atividades de seus integrantes”.
Referindo-se a notícias na imprensa, Roesing reconhece as ‘condições precárias’ da Polícia Civil: “percebe-se a dificuldade encontrada pelos servidores da Polícia Civil no que permite ao exercício da função policial, como também evidencia-se a precariedade das instalações físicas e dos equipamentos do setor de perícia dessa instituição”.
Cláudio Roesing entendeu que o não pagamento da terceira parcela do escalonamento agora em janeiro não é motivo para a paralisação dos policiais porque o Artigo 15, Parágrafo Único, da Lei do Escalonamento, que estabelecia o pagamento, foi vetado pelo governador José Melo acabando com a obrigatoriedade. “A deflagração de uma greve, neste momento, não atingiria os verdadeiros responsáveis pela situação em que se encontra a Polícia Civil, quais sejam, as autoridades públicas eleitas, atingindo-se, em verdade, de maneira muito mais severa a população do Estado, mas precisamente de financeiras, como também por crise na segurança pública”, escreveu Roesing, que acrescentou: “entendo que a população do Estado do Amazonas não pode sofrer diretamente diretamente as consequências de um movimento grevista cuja causa se encontra na conduta daqueles que não souberam conduzir de forma adequada a coisa pública”.
O desembargador impôs multa de R$ 50 mil por dia de paralisação em caso de descumprimento da ordem. Também determinou o desconto dos dias parados policiais que entrarem em greve. O governador José Melo já havia declarado que os policiais civis do Amazonas são os mais bem pagos do País.
O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis do Amazonas) e o Sindepol (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Amazonas) informaram que vão recorrer.