
Da Redação
MANAUS – Jurados do Tribunal do Júri no Amazonas poderão ser isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, segundo estabelece o Projeto de Lei nº 457/2020, da deputada estadual Mayara Pinheiro (PP). A isenção deverá ser incluída na Lei n. 4.605, de 28 de maio de 2018, que define as normas para concursos no Amazonas.
O jurado terá que comprovar a participação no Júri com certidão expedida pela Vara Criminal, devendo ter prestado o serviço por no mínimo dois eventos, consecutivos ou não. A isenção terá validade pelo período de dois anos, a contar da data de atuação como jurado.
Leia o PL 457/2020 completo AQUI.
