MANAUS – A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Maria das Graças Pessoa Figueiredo, distribuiu na tarde desta quarta-feira, 1º de abril, uma nota esclarecimento a respeito dos processos em que é réu o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. De acordo com o documento, o desembargador Rafael Romano havia declinado da competência de julgar a Ação Penal 3606663 e encaminhado o processo para a Comarca de Coari, em função de o réu ter pedido o foro privilegiado com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandado do prefeito.
Na nota, a presidente do TJAM informa que o Ministério Público ingressou com um agravo regimental contra a decisão de Rafael Romano de enviar o processo para o município de Coari e que tal agravo será julgado pelo Pleno do TJAM na sessão do dia 7 de abril.
Graça Figueiredo diz ter tomando conhecimento de uma nova denúncia do Ministério Público contra Adail Pinheiro, ajuizada no dia 27 de março (cujo conteúdo foi mostrado em reportagem do Fantástico, no último domingo), e determinou que a mesma fosse encaminhado ao desembargador Rafael Romano, uma vez que o objeto da denúncia diz respeito ao conteúdo da Ação Penal.
Romano respondeu, com um ofício, no mesmo dia, informando de sua decisão de declinar da competência para julgar a Ação Penal, mas a presidente informa, na nota, que o processo continua com Romano, até a decisão do dia 7 de abril, quando todos os desembargadores se manifestarão a respeito do caso.
Abaixo, a nota distribuída pelo Tribunal de Justiça do Amazonas:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Tramita no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) uma Ação Penal (nº0003606663.2014.8.04.0000) de competência do desembargador Rafael de Araújo Romano, que tem como réu Manoel Adail Amaral Pinheiro.
Na última sexta-feira, dia 27, o desembargador recebeu do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) uma nova denúncia referente ao processo citado.
A presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo só tomou conhecimento desta nova denúncia na terça-feira, dia 31, às 12h55 e determinou nos autos que a mesma fosse encaminhada ao desembargador Rafael Romano.
Ainda na terça-feira, às 14h20, o desembargador-relator encaminhou um ofício (17/2015 GDRAR) para a presidente do TJAM, informando acerca da decisão do dia 24 de fevereiro de 2015, em que declinou de sua competência em virtude da cassação do acusado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Citou ainda que tramita no TJAM um Agravo Regimental interposto pelo MP-AM da decisão mencionada que será julgado no dia 7 de abril, durante Sessão do Pleno e sugeriu que o processo fosse distribuído para uma das varas de Coari.
Porém, a presidente do TJAM despachou entendendo que os autos são de competência do desembargador Rafael Romano, à vista de que a decisão acerca do declínio de competência ainda não transitou em julgado, pois pende de julgamento o Agravo Regimental.
Assim sendo, a nova denúncia encontra-se no gabinete do desembargador Rafael de Araújo Romano.