Da Redação
MANAUS – Em nota divulgada nesta quarta-feira (8), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) afirmou que “um juiz não pode ser coagido” pelo simples fato de tomar decisões no curso de processos judiciais. A manifestação ocorre em resposta ao discurso do presidente Jair Bolsonaro contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A presidente da entidade, Renata Gil, também manifestou apoio aos presidentes da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux. Ela afirmou que “o Estado de Direito brasileiro não comporta atos ou discursos autoritários como os do dia 7 de setembro”.
Em outro trecho da nota, a AMB afirma que os ataques e intimidações pessoais “impingem absurdo constrangimento às autoridades e às suas famílias, cerceiam a liberdade de locomoção de todos e atentam contra a independência de julgar”. A associação pede reforço à institucionalidade e à legalidade.
Leia a nota na íntegra:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no país, em apoio às manifestações dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, afirma que o Estado de Direito brasileiro não comporta atos ou discursos autoritários como os do dia 7 de setembro.
Os ataques e intimidações pessoais impingem absurdo constrangimento às autoridades e às suas famílias, cerceiam a liberdade de locomoção de todos e atentam contra a independência de julgar.
Um juiz não pode ser coagido por ameaças à sua vida, integridade e liberdade pelo simples fato de tomar decisões no curso de processos judiciais. E será por nós protegido no seu exercício funcional. O direito fundamental à liberdade de expressão não pode ser usado como escudo para ofensas e ameaças – sobretudo quando dirigidas de forma pessoal às autoridades responsáveis pela manutenção da paz social.
As conquistas democráticas do povo brasileiro são resultado de lutas históricas e não admitem descumprimento de decisões judiciais ou desobediência civil.
Decisões judiciais que gerem eventual descontentamento às partes podem ser contestadas nos tribunais, conforme prevê a legislação em vigor.
Confiamos que as autoridades do país e a sociedade brasileira, de forma unida e sob o manto constitucional, atuarão em reforço à institucionalidade e à legalidade.
Brasília, 08 de setembro de 2021