
Por Rayssa Motta, do Estadão Conteúdo
SÃO PAULO – Um grupo de 53 juízes federais acionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que administra o Poder Judiciário, para receber benefícios e indenizações que são pagos fora do teto a juízes estaduais e a promotores e procuradores do Ministério Público.
Os magistrados pediram a intervenção do CNJ para “assegurar o tratamento isonômico” entre as categorias. “A todos devem ser assegurados os mesmos direitos”, argumentam.
Eles alegam que o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais são resistentes em conceder benefícios, enquanto o Ministério Público “avança na valorização remuneratória, com diversas vantagens já pagas administrativamente”. Também afirmam que há “disparidades remuneratórias” entre juízes estaduais e federais.
A Reforma do Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2004, incluiu na Constituição a previsão de simetria entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura. É com base nessa previsão que os juízes federais reivindicam os benefícios.
Em 2003, ao estender aos juízes um penduricalho criado pelo Ministério Público que dá direito a folgas ou bônus em dinheiro por excesso de trabalho, o CNJ reconheceu que as carreiras devem ter o “mesmo grau de atratividade”.
Os juízes federais argumentam ainda que a magistratura tem “caráter nacional” e, por isso, não podem ser admitidas “disparidades remuneratórias” entre os tribunais federais e estaduais.
Saiba alguns dos benefícios reivindicados pelos juízes federais:
– Pagamento retroativo, a contar de 2015, da licença compensatória por acúmulo de acervo e função, que dá aos juízes o direito de gozarem de até 10 folgas no mês ou receberem um adicional em dinheiro;
– Licença-prêmio;
– Auxílio-saúde com piso de 8%;
– Aumento do auxílio-alimentação;
– Venda de férias sem limite de 1/3 – magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano e podem vender parte dos dias de descanso;
– Bônus por exercício em “unidades de difícil provimento” – varas afastadas de grandes centros urbanos e com transporte reduzido;
– Gratificação por diferença de entrância.
O pedido de providências foi encaminhado ao gabinete do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do CNJ.