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Dia a Dia

Juízes e juízas poderão bloquear carteira de motorista pela internet

16 de novembro de 2022 Dia a Dia
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Trânsito em São Paulo: clonagem de veículos gerou prejuízo de R$ 500 milhões (Foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas)
O Judiciário passará a bloquear carteiras de motoristas para cumprir decisões judiciais (Foto: Oswaldo Corneti/Fotos Públicas)
Do ATUAL

MANAUS – Juízes e juízas poderão bloquear CNH (Carteira Nacional de Habitação) em sistema online de restrição de veículos. A nova função será inserida no Renajud, que interliga o Judiciário à Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

“Além de dados dos veículos, o novo Renajud contém informações sobre a habilitação, cujo bloqueio passou a ser permitido. Como juíza, eu posso acessar a base de dados da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), realizar consulta, pesquisar e impor restrição como faço em relação aos carros”, relata Dayse Starling, juíza auxiliar da Presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“A ferramenta permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora de pessoas condenadas em ações judiciais”, explicou Starling.

O objetivo do sistema, segundo ela, é facilitar o cumprimento da lei e das decisões judiciais . “Já havia decisões que autorizavam bloqueio de CNH por dívidas. Além da previsão de imposição de penalidades pelo Código de Trânsito e até mesmo da legislação criminal, que permite a aplicação de pena restritiva de direito ou mesmo decorre da punição de um crime suspender a carteira de motorista”, disse.

Dayse Starling adiantou que a próxima ferramenta, que já está em fase de desenvolvimento, é um sistema de leilão. “A maior parte dos bens apreendidos no Brasil são veículos. E isso tem um impacto enorme porque apreender ocupa o pátio das polícias, dos Detrans e acarreta um custo do depósito. De outro lado, se a justiça não é ágil, acontece uma deterioração rápida desses bens”, lembrou.

“Se, após a apreensão, o juiz identifica que aquela pessoa não devia ou que pagou de outra forma, às vezes devolve um veículo muito deteriorado e que passa a ser considerado sucata. E há ainda um problema de saúde pública porque esses veículos ficam expostos no pátio”, afirmou.

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Assuntos CNJ, destaque, judiciario, renach, Renajud, renavan
Redação 16 de novembro de 2022
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