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Eleições 2018

Juíza vê ‘nítido pedido de votos’ e determina que delegado remova foto de Nejmi Aziz

18 de julho de 2018 Eleições 2018
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MPE ajuizou representação contra o delegado Mário Aufiero e a pré-candidata por propaganda antecipada  (Foto: Reprodução)

Da Redação

MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), determinou que o delegado Mário Aufiero, presidente da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Amazonas) remova foto publicada no perfil dele no Instagram em que promove a pré-candidata a deputada estadual Nejmi Aziz (PSD). A representação foi ajuizada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) que alega prática de propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com a Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 15 de agosto.

Na ação, o MPE diz que o delegado alterou sua foto de perfil do Instagram e inseriu a mensagem “Eu e Minha Família Somos NEJMI AZIZ pré-Candidata Dep. Estadual”. “Dentre as ressalvas contidas no art. 36-A, da Lei da Eleição, não há menção à veiculação de mensagens de apoio dos eleitores com declarações explícitas de voto”, diz o MPE.

Nesta quarta-feira, 18, foto que gerou a representação do MPE não estava mais no perfil do delegado no Instagram.

Além da retirada da propaganda eleitoral antecipada, o MPE também pediu que o delegado e a pré-candidata sejam condenados a pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, previsto no Art. 36 da Lei Eleitoral.

Na decisão em caráter liminar, a juíza Ana Paula Serizawa reafirma o período de permissão da propaganda eleitoral e diz que a publicação do delegado não divulga opiniões e ideias, o que é permitido nesse período.

“Constata-se que a mensagem foi veiculada em perfil de terceiro, não verificando divulgação de opiniões e ideias, nem anúncio de pré-candidatura. Além disso, os caracteres e a forma como o texto é apresentado, inclusive com figura do Estado do Amazonas e a expressão ‘100%’, evidenciam nítido pedido de votos”, disse a juíza.

Para Serizawa, a postagem pode causar desequilíbrio nas eleições de 2018, “especialmente em relação àquelas pré-candidaturas que não se utilizaram de expedientes semelhantes para a sua promoção”.

Além da remoção da foto, a juíza determinou que o delegado e a pré-candidata apresentem respostas no prazo de dois dias.

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Assuntos Nejmi Aziz, propaganda antecipada, TRE-AM
Felipe Campinas 18 de julho de 2018
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1 Comment
  • PAULA SANTOS disse:
    19 de julho de 2018 às 12:48

    Essa mulher não deveria está presa junto com seu marido que usaram dinheiro público. Vem pra manaus só pra desviar verba. Olha aí Ministério Público tá na hora de pedir nosso dinheiro de volta.

    Responder

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