
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, validou, nesta sexta-feira (29), a proposta de fixar a tarifa de ônibus em R$ 4,50 para inscritos no CadÚnico. A magistrada também nomeou a perita Amanda Pimenta Leão para analisar a metodologia de cálculo da tarifa e a composição dos subsídios repassados. A decisão final sobre o vale-transporte e a passagem para os demais usuários deverá ser tomada em outro momento.
De acordo com a decisão, a perita tem o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a fim de auxiliar na tomada da decisão judicial.
Alegando déficit financeiro do sistema de transporte público de passageiros, a Prefeitura de Manaus aumentou a tarifa de ônibus de R$ 4,50 para R$ 5 em fevereiro deste ano. O reajuste, entretanto, ficou suspenso provisoriamente por decisão judicial, mas foi efetivado em abril, após uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A proposta de definir imediatamente o preço da tarifa para inscritos no CadÚnico partiu da própria prefeitura. Ao reajustar o valor da passagem a partir de 20 de abril, após decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a prefeitura estabeleceu que a tarifa de R$ 4,50 só entraria em vigor no prazo de até 60 dias após a publicação do decreto. Segundo o município, o período seria necessário para definir regras, procedimentos operacionais e emitir o Cartão Passa-Fácil Social, que garante o benefício.
Os estudos da prefeitura indicam que cada passagem custa R$ 9,23. Desse total, o usuário paga R$ 4,50, e a prefeitura subsidia R$ 4,73. A prefeitura alega que o déficit do sistema alcança R$ 44 milhões, pois o custo mensal é de R$ 75,8 milhões, enquanto as empresas arrecadam R$ 31,8 milhões.
O Ministério Público alega que o cálculo usado pela prefeitura para definir o valor é baseado em estimativas e não reflete a realidade do sistema. Por essa razão, pediu a realização de perícia.
“Ainda no teor de sua manifestação, pugna o MP pela realização de prova pericial, a fim de que seja verificada a higidez da metodologia de cálculo da tarifa, além da composição dos subsídios que foram repassados para tal despesa”, disse a juíza, na decisão.
“Isto considerando, saliento que a prova pericial é típica do direito processual (art. 464, CPC) e, considerando a complexidade da causa destes autos, faz-se necessário que se determine tal elemento probatório”, completou a juíza.
Sem acordo
O conflito judicial começou quando o Ministério Público apresentou ação para barrar o aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5, sob alegação de que a prefeitura não havia apresentado estudos que justificassem a medida.
O decreto assinado pelo prefeito David Almeida estabelecia que o novo valor seria cobrado a partir de 15 de fevereiro, mas o reajuste foi suspenso no dia 14, quando a juíza Etelvina Braga atendeu ao pedido do MP e proibiu o aumento da tarifa.
A prefeitura recorreu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) para suspender a decisão da juíza, mas o pedido foi rejeitado pela desembargadora Mirza Telma. O município então recorreu ao STJ contra a decisão de Mirza.
Enquanto o recurso estava paralisado no STJ, Etelvina convocou os representantes da prefeitura e do MP para uma audiência de conciliação, realizada em 13 de março. Na ocasião, a prefeitura apresentou a proposta da tarifa diferenciada, mas nenhum acordo foi formalizado.
A juíza convocou uma segunda reunião para 17 de março. Naquele dia, também não houve consenso. O Ministério Público alegou não ter recebido a proposta para realizar uma análise mais aprofundada das cláusulas, seus reflexos e impactos sobre os usuários do sistema de transporte público.
A magistrada deu 30 dias para que os órgãos formalizassem um acordo para encerrar a disputa judicial. Outras duas reuniões foram realizadas, mas não houve consenso.
Em 9 de abril, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão da desembargadora Mirza e autorizou o município a efetivar o reajuste.
Anulação ou acordo
O Ministério Público não firmou acordo nas audiências porque discorda da metodologia usada pelo município para fixar as tarifas. Os promotores dizem que os índices e dados utilizados para calcular o preço da passagem “não refletem a realidade factual do sistema”, sendo apenas estimativas.
Conforme o MP, além da “incerteza e insegurança jurídica quanto aos índices e dados considerados na composição tarifária”, a majoração do preço da tarifa “elevará Manaus ao patamar de uma das capitais com o maior valor de tarifa de transporte coletivo”.
Para o MP, trata-se de um “absurdo”, pois “essa conta vai pesar na renda das pessoas menos favorecidas economicamente, sem contrapartida de melhoria no sistema de transporte”.
Os representantes do município afirmam que o Ministério Público questiona a metodologia, mas não apresenta “um dado ou uma prova técnica que induza alguma ilegalidade passível de sindicância pelo Poder Judiciário”.
