

Do ATUAL
MANAUS – A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou a suspensão de uma enquete divulgada no Instagram como se fosse uma pesquisa eleitoral para o governo do Estado.
A enquete, feita pelo perfil @emfocoregional, foi divulgada com o título “Pesquisa Política Amazonense 2026” com os seguintes números: David Almeida (Avante) e Roberto Cidade (União Brasil) empatados tecnicamente com 36% cada, seguidos por Omar Aziz (PSD) com 18% e Maria do Carmo (PL) com 10%.
A publicação ainda registra 5% de brancos ou nulos, 5% de indecisos e 4% que afirmaram não votar em nenhum dos citados. O perfil informava que se tratava de “pesquisa estimulada”, “sem valor científico”, resultado da participação espontânea de seguidores.
A ação foi movida pelo PSD (Partido Social Democrático) alegando que a publicação não tinha nenhum registro prévio no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do Tribunal Superior Eleitoral, nem informações obrigatórias como número de entrevistados, margem de erro e identificação de quem contratou o levantamento.
Para o PSD, mesmo com o aviso de que não tinha valor científico, a publicação foi apresentada ao público com aparência de pesquisa eleitoral séria, o que configura irregularidade.
Ao analisar o caso, a juíza concordou que se tratava de uma simples enquete, e não de uma pesquisa eleitoral. Ela afirma que “trata-se, a toda evidência, de enquete, uma vez que se tratou de pedido de participação espontânea dos internautas ao questionamento ‘em quem você votaria para governador do Amazonas?’ no perfil no Instagram @emfocoregional, a qual, porém, é apresentada como pesquisa”.
Segundo a relatora, a legislação eleitoral equipara esse tipo de enquete, quando apresentada como pesquisa, a uma pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, o que é proibido.
A juíza também citou uma decisão anterior do próprio TRE-AM para justificar a urgência da medida, destacando que “o risco de dano, no âmbito das pesquisas eleitorais, não se mede pela proximidade calendária do pleito, mas pela continuidade da circulação pública de dados potencialmente incompatíveis com a realidade e pelo efeito acumulativo que essa circulação produz sobre a percepção do eleitorado”.
A juíza determinou que o Facebook, responsável pelo Instagram, remova o conteúdo do ar em até 24 horas e informe os dados cadastrais de quem administra o perfil @emfocoregional, sob pena de multa de 2% do faturamento da empresa no Brasil. A magistrada determinou ainda que os responsáveis pelo perfil sejam notificados para apresentar defesa em até 2 dias. O processo também terá acompanhamento do Ministério Público Eleitoral, e ainda cabe recurso da decisão.
Confira a decisão na íntegra.
