
Por Paula Freire, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA- Delegados da Polícia Federal alertaram para a possibilidade de que uma alteração feita na Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública possa abrir brecha para que polícias legislativas tenham poder de investigar crimes de parlamentares.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (14), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirma que uma alteração feita no artigo 144 estabelece que “a atribuição da Polícia Federal para apurar infrações penais contra bens, serviços e interesses da União deve ocorrer ‘sem prejuízo das atribuições das polícias previstas nos arts. 51, IV, e 52, XIII’”.
Esses últimos artigos tratam a respeito da organização, do funcionamento, da polícia legislativa, entre outros pontos, na Câmara e no Senado. Os artigos estabelecem que esses pontos competem privativamente às duas casas.
A interpretação feita pelos delegados é que essa redação pode dar margem à uma maior atuação das polícias legislativas.
“Para a entidade, a mudança vai além de um ajuste formal, pois abre espaço para que outros órgãos exerçam atribuições de investigação criminal no âmbito da União, com competências definidas por atos internos de cada Casa Legislativa, sem legislação específica que estabeleça seus limites”, diz a nota da associação.
O Senado analisa nesta quinta-feira, 15, a PEC da Segurança Pública, enviada pelo governo federal à Casa em abril do ano passado. A iniciativa faz parte de uma tentativa do governo de ampliar as atribuições da União na área, que hoje fica sobretudo a cargo dos Estados.
Os delegados afirmam que essa alteração pode causar sobreposição de investigações, disputa de competência e questionamento sobre a validade dos procedimentos. Eles argumentam ainda que a mudança faria o texto retornar à Câmara e pedem que essa redação seja suprimida.
A associação defende a experiência da PF e os mecanismos de controle aos quais a corporação está submetida, como o Ministério Público, o Poder Judiciário e órgãos de controle da União.
“Já as polícias legislativas possuem competências estabelecidas por atos internos e estão hierarquicamente vinculadas às respectivas Casas Legislativas. Nesse contexto, a associação considera temerária a ampliação de suas atribuições para a investigação criminal sem a previsão de mecanismos equivalentes de controle”, diz a nota.
