Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida por Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde, contra o senador Omar Aziz (PSD), em razão de supostas ofensas em declarações do presidente da CPI da Covid do Senado.
A magistrada determinou que Pinheiro pague as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil (10% do valor da causa).
Na ação, Pinheiro sustentou que Omar marcou sua atuação na CPI “com demonstração de misoginia, ofendendo publicamente sua dignidade, honra e seu conceito profissional”. Segundo ela, no dia 22 de julho, em uma entrevista ao UOL, Aziz a acusou de ter realizado uma ação ilegal ao combinar perguntas que seriam realizadas no depoimento dela.
A secretária disse, ainda, que após receber os e-mails e dados sigilosos dela, em decorrência da devassa na sua vida particular, a CPI, sob a presidência de Omar, repassou o material, que deveria ser mantido em rigoroso sigilo, à mídia nacional para “maximizar a ofensa à sua honra e à sua dignidade”.
A reportagem citada pela secretária relata que, em vídeo, Mayra Pinheiro pediu para uma colega ajudá-la com perguntas a serem repassadas por “cinco senadores que jogam do nosso lado” para fazerem os questionamentos a ela, no dia em que prestou depoimento à CPI.
Tatiana Medina disse que “não há dúvidas que a imunidade material parlamentar não é absoluta”, mas, no caso envolvendo a CPI, as declarações de Omar “deram-se no contexto do objeto da CPI e em nexo direto com o exercício das funções parlamentares do réu quando, de seu lado, questionara a atuação da autora na qualidade de secretária”.
“Verifica-se que o réu, nas manifestações proferidas, não se limitou a proferir palavras ou imputar fatos à autora, mas agiu em contexto de questionar sua conduta de encaminhar as perguntas antes aos senadores ou de sua defesa, no uso de medicamentos para tratamento da Covid”, disse Tatiana Medina.
“Esse tipo de questionamento, repise-se, duro, é inerente à função política do parlamentar, razão pela qual não se revela desconexo do motivo que garante à inviolabilidade”, completou a juíza.