
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, da 6ª Zona Eleitoral, proibiu, nesta quarta-feira, 11, o prefeito de Manacapuru (a 70 quilômetros de Manaus), Beto Dângelo (Republicanos), que é candidato a reeleição, de entregar 48 toneladas de alimentos à população carente do munícipio. A entrega dos produtos agrícolas, no entanto, ocorreu na manhã desta quarta-feira.
A magistrada determinou que a prefeitura adie a distribuição dos produtos para data posterior às eleições e estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Viana sustentou que os documentos apresentados pela prefeitura são insuficientes para demonstrar que a situação se enquadra nas situações excepcionais descritas na Lei Eleitoral.
“Assim defiro a tutela de urgência para determinar que a parte representada se abstenha de realizar e/ou cesse imediatamente qualquer ato que possa se identificar com distribuição dos alimentos ou outros itens, seja entregue a título particular ou por intermédio de servidores e/ou veículos da municipalidade”, afirmou a juíza.
A decisão atendeu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral), que alegou que recebeu na manhã de terça-feira, 10, documento da prefeitura comunicando que a Secretaria de Assistência Social iniciaria a entrega de 48 mil quilos de produtos agrícolas à população carente do município a partir desta quarta-feira, 11. Para o MPF, a ação “contraria a norma vigente”.
De acordo com o Governo do Amazonas, os alimentos, distribuídos através do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), foram adquiridos por meio da modalidade compra especial da agricultura familiar, no valor de R$ 130 mil. A entrega foi feita pelo CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) de Manacapuru diretamente às famílias cadastradas no programa.
Ainda de acordo com o governo estadual, as entregas beneficiaram 3.500 pessoas em situação de vulnerabilidade social, através de cestas contendo produtos como banana pacovã, mamão, melancia e macaxeira, fornecidos por 20 agricultores familiares do município.
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