
Do ATUAL
MANAUS — A juíza Ana Paula de Medeiros Braga, do 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autorizou o uso do “botão do pânico” como medida protetiva de urgência a uma mulher que denunciou o ex-marido por ameaças de morte. É a primeira vez que esse tipo de autorização é concedida no Amazonas.
As ameaças ocorreram por aplicativo de mensagens após o término do relacionamento. O então marido não aceitava o fim da relação. Segundo a juíza, a ameaça ocorreu um contexto de agressão emocional.
A vítima foi levada ao Centro de Operações e Controle da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) para receber o equipamento. A Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres da Sejusc (Secretaria de Justiça e Direitos Humanos) fará instalação do aplicativo “Alerta Mulher” no celular, dispositivo pelo qual a polícia é acionada em situações de risco.
“Esta é uma decisão pioneira no estado do Amazonas. Incluímos na medida protetiva concedida à requerente, pela primeira vez, o ‘botão do pânico’, que é um dispositivo diferente da tornozeleira eletrônica, por meio do qual a vítima consegue acionar o Centro de Operações e Controle quando está havendo alguma situação de perigo, violência física ou psicológica contra ela”, disse a juíza.
“Fica autorizada, desde já, a inclusão da Requerente no ‘Programa Ronda Maria da Penha’, a ser procedido pela Equipe Multidisciplinar deste Juizado Especializado, bem como a concessão do dispositivo ‘Alerta Mulher’, pela Secretaria-Executiva de Políticas para Mulheres/Sejusc, e do dispositivo ‘Botão do Pânico’, pelo COC/Seap, diante da gravidade dos episódios relatados”, afirma Ana Paula na decisão.
A magistrada também explicou que, caso o agressor use uma tornozeleira eletrônica, a aproximação da vítima acionará automaticamente o botão sem que ela precise fazer nada. A juíza estabeleceu que o ex-companheiro não pode se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 50 metros.
Ele também está proibido de entrar em contato com ela por qualquer meio, incluindo e-mails, mensagens de texto e redes sociais. O agressor deverá comparecer a um programa de recuperação e reeducação designado pela juíza.
