Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, negou, na manhã desta quinta-feira, 1º, o pedido de Chico Preto (DC), candidato a prefeito de Manaus nas eleições deste ano, para participar do debate que será promovido pela TV Band Amazonas na noite desta quinta-feira.
A magistrada sustentou que a legislação eleitoral estabelece que “a obrigatoriedade de participação apenas deve ocorrer se a agremiação possuir o indicado mínimo de parlamentares”, ou seja, cinco representantes no Congresso Nacional. Além disso, prevê que “não poderá haver deliberação pela exclusão de candidato cuja participação seja facultativa e que tenha sido convidado pela emissora de rádio ou de televisão”.
A juíza também alegou que, a partir de documentos apresentados por Chico Preto, constatou que a reunião realizada no último dia 28 de agosto com 18 partidos políticos não “versava acerca de convite para especificamente o debate em questão”, mas de “alinhamento geral da cobertura jornalística da emissora”.
No mandado de segurança, Chico Preto sustentou que a ausência dele no debate irá cerceá-lo de expor suas ideias no âmbito da campanha eleitoral.
Procurada pela reportagem, a TV Band Amazonas informou que lamenta a ausência de Chico Preto e Gilberto Vasconcelos (PSTU) no debate e que está cumprindo a legislação eleitoral. “Sabemos da importância da participação de todos. Porém, estamos cumprindo a legislação eleitoral, para ser mais claro, o critério para a participação de debates é que o partido ou coligação tenha mais de cinco representantes no congresso nacional. O que não é o caso dos candidatos Chico Preto do DC e do candidato Gilberto Vasconcelos do PSTU”, afirmou a emissora.