
Da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula de Medeiros Braga, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, negou liberdade a Alejandro Valeiko, José Edvandro de Souza Júnior e Vittorio Del Gatto, que cumprem prisão temporária por suspeita de envolvimento no assassinato do engenheiro Flávio Rodrigues dos Santos, 42, no dia 29 de setembro deste ano. A magistrada também mandou o MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) apurar denúncias de abuso policial contra dois investigados.
No processo n° 0654422-21.2019.8.04.0001, que trata do Caso Flávio e tramita sob sigilo, além de indeferir os requerimentos de relaxamento ou revogação da prisão dos três investigados, Ana Braga aceitou o pedido de Vittorio Del Gatto para determinar que a DEHS (Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros) viabilize as condições necessárias para que ele realize exame médico para verificar seu atual estado de saúde.
Ana Paula Braga acatou o parecer do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) e determinou a transferência de Mayc Vinícius Teixeira Parede da DEHS para a “cela do seguro” do CDPM II, “com a devida observância da legislação que rege a custódia cautelar temporária”, afirmou a juíza.
Sobre o pedido do policial militar Elizeu da Paz de Souza para realizar prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a magistrada determinou que ele seja conduzido ao local do certame por escolta do Batalhão de Policiamento de Guardas da Polícia Militar, pelo tempo máximo de duração da prova, e, após a realização desta, seja imediatamente recolhido ao local de sua prisão temporária.
Ana Paula Braga mandou a Proceap (Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial) apurar reclamações registradas pela defesa de Mayc Vinicius Parede e Vittorio Del Gatto e, em caso de constatação dos fatos narrados, adotar as providências cabíveis.
Segundo a magistrada, não há óbice para que, em caso de violações e abusos por parte da autoridade policial, os advogados dos investigados requeiram as providências necessárias e pertinentes diretamente ao membro do Ministério Público designado pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Portaria n. 2972/2019 PGJ, para “acompanhar os procedimentos policiais junto à DEHS, referentes aos fatos ora apurados”.

Este caso deveria ter a participação da POLÍCIA FEDERAL , tendo em vista aos envolvidos. Temos prefeito e a primeira Dama, servidores municipais , procurador do município. E juiz decidindo, e desembargador mudando decisão, acusado com advogado que nem conhece. Cena do crime alterado, depoimentos em conflito, concessionária de veículos usada para lavar dinheiro. E nossos vereadores deveriam abrir logo um pedido de impeachment deste prefeito