
Do ATUAL
MANAUS – A Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de Islane dos Santos João, de 32 anos, investigada por dupla tentativa de homicídio qualificado contra duas vizinhas no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus. Ela está foragida.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5) pela juíza plantonista criminal Larissa Padilha Roriz Penna, da Comarca de Manaus. A Polícia Civil do Amazonas havia solicitado à Justiça a prisão preventiva de Islane, que é proprietária de um salão de beleza.
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva ou a substituição por prisão domiciliar, alegando, entre outros pontos, que a acusada é mãe de criança menor de 12 anos. No entanto, a magistrada entendeu que não houve fato novo capaz de alterar a decisão que decretou a custódia cautelar em 31 de dezembro de 2025, motivo pelo qual indeferiu o pedido.
Na decisão, a juíza afirma que permanecem presentes os requisitos legais da prisão preventiva, como o fumus commissi delicti, evidenciado pelos indícios de autoria e materialidade, e o periculum in libertatis, diante do risco que a liberdade da investigada representaria à ordem pública. Conforme os autos, Islane atacou as vítimas com uma faca em uma ação considerada violenta e desproporcional.
O fumus commissi delicti uma expressão jurídica em latim que significa “fumaça da prática do delito”, indicando a existência de indícios suficientes de que um crime foi cometido e de que o investigado é o provável autor, sendo um requisito fundamental para a decretação de medidas cautelares no processo penal, como a prisão preventiva ou temporária, juntamente com o periculum libertatis (perigo da liberdade).
A magistrada também ressaltou que a prisão é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, pois, conforme consta nos autos, Islane fugiu.
Segundo a decisão, o fato de a investigada estar foragida reforça a necessidade da custódia cautelar, uma vez que demonstra tentativa de se furtar à responsabilização penal. A juíza citou ainda entendimento consolidado dos tribunais superiores, segundo o qual a condição de foragido, por si só, autoriza a manutenção da prisão preventiva.
Prisão domiciliar negada
Quanto ao pedido de prisão domiciliar, a juíza reconheceu que a legislação prevê o benefício para mães de crianças pequenas, mas ressaltou que há exceções legais, especialmente nos casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça à pessoa. Para o Judiciário, a gravidade concreta do caso, que inclui uma das vítimas em quadro de choque hipovolêmico, configura situação excepcional apta a afastar o benefício.
Diante disso, a magistrada manteve integralmente a prisão preventiva de Islane dos Santos João e determinou que, com o retorno do expediente forense, os autos sejam encaminhados ao juízo natural para nova análise da necessidade da medida, conforme determina o artigo 316 do Código de Processo Penal.
Relembre o caso
O ataque às vizinhas ocorreu na noite do dia 30 de dezembro no bairro Flores. Segundo a Polícia Civil do Amazonas, Islane dos Santos João atacou Yamiles Coelho Martins com uma faca atingindo-a nas costas e no ombro. Em seguida, feriu Mila Cristie Coelho Martins no braço esquerdo, provocando uma lesão arterial grave, com risco de morte.
Mila foi submetida a uma cirurgia vascular de emergência no Hospital Platão Araújo e permanece internada, com possibilidade de sequelas permanentes.
De acordo com o delegado Wenceslan Souza de Queiroz, do 12º Distrito Integrado de Polícia (DIP), a ação foi premeditada. “A autora sacou uma faca de cozinha que mantinha ocultada em seus cabelos, demonstrando prévia preparação”, afirmou. Para a Polícia Civil, a conduta não se limita ao crime de lesão corporal, mas se enquadra, em tese, no delito de tentativa de homicídio.
Testemunhas relataram que, após o ataque, a suspeita fugiu em um carro vermelho sem prestar socorro às vítimas. Moradores da região informaram ainda que as envolvidas mantinham desentendimentos antigos, com discussões frequentes, que teriam se intensificado nos últimos meses.
