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Política.

Juíza manda prender sete no Careiro Castanho (AM) por corrupção

20 de janeiro de 2017 Política.
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Careiro Comarca
Comarca do Careiro emitiu ordem de prisão, assinada pela juíza Sabrina Cumba (Foto: TJAM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A juíza Sabrina Cumba Ferreira, da Comarca do Careiro Castanho (a 102 quilômetros de Manaus), decretou a prisão preventiva de sete pessoas, entre elas ex-secretários do município que são investigados pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva e associação criminosa. Também foi determinada a busca e apreensão de seus aparelhos celulares e a quebra do sigilo de dados dos telefones apreendidos.

Os mandados são contra Marcley Barbosa Fontes – que estaria envolvido em várias situações de irregularidades à frente da Secretaria Municipal de Saúde na gestão  encerrada em 2016, conforme investigações da polícia; Aldo Alves de Alencar – ex-secretário de Finanças do Careiro Castanho; Aluísio da Silva Alves, que teria acesso a senhas para transações bancárias, ainda de acordo com o apontado nas investigações e que consta nos autos; Sergio Cesar Moreno Serejo; Jacson Chagas Saldanha – que era o secretário de Administração do Município; José Roberto Viana Costa e Antônio José de Oliveira Gonçalves.

Na decisão, a juíza analisou pedido da autoridade policial do Careiro Castanho, segundo a qual, em decorrência de medidas cautelares investigativas adotadas anteriormente, “surgiram indícios de outros crimes praticados contra a administração pública municipal: peculato, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, dentre outros”.

As prisões fazem parte das investigações, iniciadas em setembro de 2016, da chamada operação ‘Apagar das Luzes’, que faz referência ao encerramento da gestão do ex-prefeito Hamilton Villar. Elas são um desdobramento de investigações eleitorais no pleito municipal do mesmo ano. Das sete prisões decretadas, duas ainda não foram cumpridas: a dos ex-secretários de Finanças e de Saúde, que são considerados foragidos.

Ainda de acordo com a decisão, a magistrada analisa que, “pelas provas apuradas com os pedidos de interceptação telefônica, é possível verificar a prova da materialidade, indícios de autoria e necessidade de prisão preventiva para o regular andamento das investigações, bem como para resguardar provas de possíveis ilícitos. Os delitos são de alta gravidade e as provas até então apuradas indicam participação dos representados. Pelas provas colhidas, também é possível verificar que os representados articulam a maquiagem das operações realizadas, visando escapar de qualquer responsabilidade”, segundo trecho da decisão.

“Pelo quadro exposto pela autoridade policial é possível extrair indícios da existência de uma organização criminosa, nos termos da Lei 12.850/2013. Enquadra-se a Representação (da Delegacia da Polícia Civil – 34º DP), perfeitamente, nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, conforme decisão. Em outro trecho do documento, a juíza analisa que a “segregação cautelar é imprescindível”, já que os representados/indiciados estariam agindo “no sentido de escamotear as provas dos possíveis ilícitos praticados”. “É preciso cessar essa movimentação dos representados, pois do contrário as investigações não terão êxito”, ponderou a magistrada.

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Assuntos Amazonas, Careiro Castanho, TJAM
Cleber Oliveira 20 de janeiro de 2017
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