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Dia a Dia

Juíza manda afastar policiais militares condenados no ‘Caso Wallace’

15 de maio de 2019 Dia a Dia
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Da Ascom Tjam

MANAUS – A juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (Vecute), determinou o afastamento do cargo dos policiais militares Allan Rego da Mata, Eliseu de Souza Gomes e Luiz Maia de Oliveira, condenados por associação ao tráfico de drogas na Ação Penal nº 0250255-75.2009.8.04.0001 – o chamado “Caso Wallace” –, em Sentença de Mérito proferida no último dia 7, pela magistrada.

Na Ação Penal, proposta pelo do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), também foram condenados os réus Fausto de Souza Neto e Carlos Alberto Cavalcante de Souza, a 15 anos de prisão em regime fechado, além de outros envolvidos.

Conforme o Mandado de Afastamento Cautelar, no qual a juíza determina a intimação para que o comandante da Polícia Militar do Amazonas tome ciência do teor da Sentença Condenatória, a corporação tem o prazo de cinco dias para remeter à Justiça comunicação formal dando conta do cumprimento da decisão.

Os três policiais foram condenados de acordo com o Artigo 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), combinado com o artigo 92, I, “a” do Código Penal, que traz a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.

O réu Eliseu de Souza Gomes recebeu pena de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de R$ 1.332 (mil trezentos trinta e dois) dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a um trigésimo do valor de um salário mínimo vigente à data dos fatos, em obediência ao disposto no art. 43, caput, da Lei. Já Allan Rego da Mata e Luiz Maia de Oliveira foram condenados a 13 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de multa diária de R$ 1500.

Os três réus poderão recorrer da sentença em liberdade em respeito ao princípio da não culpabilidade antes do trânsito em julgado de decisão (sentença/acordão) penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF/88).

Conduta avaliada

De acordo com a Sentença, o réu Luiz Maia de Oliveira, “agiu com extrema culpabilidade, pois, exercendo a função de Chefe da Delegacia de Jutaí-AM, na ausência de delegado de carreira, desviava substâncias entorpecentes (drogas) de apreensões realizadas, inicialmente de maneira lícita, ou seja, no exercício regular da função e, posteriormente, direcionava-as à organização criminosa (Orcrim) da qual fazia parte, como membro do braço armado.

Já o réu e o réu Elizeu de Souza Gomes, segundo a Sentença, “agiu com culpabilidade excedente à normalidade, porquanto integrante dos quadros da briosa Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) de quem, portanto, é lícito esperar-se um comportamento diametralmente oposto ao praticado pelo réu, conforme as provas destes autos, razão da maior reprovabilidade de sua conduta”.

Allan Rego da Mata, que à época das ações da Organização Criminosa exercia a função de capitão da Polícia Militar, conforme a sentença usou do cargo para perpetuação de crime com “culpabilidade elevada, eis que na função de Capitão da Polícia Militar estava à frente das operações ilícitas que a organização criminosa arquitetava, sendo seu dever impedir o desvio das nobres finalidades da instituição que deveria honrar”.

É salientado, ainda, que o réu possui conduta social reprovável, “eis que demonstrado nesses autos a sua dedicação contumaz à prática delitiva por ambição desmedida”.

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Assuntos Caso Wallace, TJAM
Cleber Oliveira 15 de maio de 2019
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