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Economia

Juíza federal teve ganhos salariais de R$ 482,6 mil em dezembro de 2020

16 de março de 2021 Economia
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juízas
Verbas indenizatórias garantem ganhos acima do teto salarial no serviço público a juízes (Foto: TJAM/Divulgação)
Por Vinicius Sassine, da Folhapress

BRASÍLIA – O ano de pandemia do novo coronavírus foi de bonança para 199 juízes federais de segunda instância e 250 da primeira instância, na ativa ou aposentados. Os 449 magistrados receberam pagamentos superiores a R$ 200 mil individuais em um único mês.

O contracheque de dezembro de 2020 de uma juíza do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os estados do Sul do país, registra uma remuneração bruta de R$ 482,6 mil.

Foi o maior valor identificado pela reportagem em levantamento feito a partir das planilhas que os tribunais são obrigados a fornecer, desde 2017, ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As planilhas detalham as remunerações de cada magistrado, com a identificação dos elementos que compõem esses pagamentos.

O teto no funcionalismo público, inclusive no Judiciário, deve ser a remuneração paga a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) – R$ 39,2 mil.

Esse teto, no entanto, é frequentemente ultrapassado, em razão de benefícios com caráter indenizatório, que não se submetem à linha de corte, ou retroativos, referentes a acúmulos e correções de pagamentos de anos anteriores.

O principal benefício que engordou os contracheques no fim do ano passado foi a chamada parcela de equivalência, um passivo surgido na década de 1990 para equiparar remunerações do Judiciário e do Legislativo.

Os magistrados receberam, principalmente em dezembro, correções monetárias e juros de parcelas referentes ao período de janeiro de 1998 a setembro de 1999. O dinheiro foi destravado no mesmo mês pelo CJF (Conselho de Justiça Federal), órgão central das atividades da Justiça Federal.

“Todos os valores repassados aos TRFs são apurados e aprovados pelo CJF, com conhecimento do CNJ, com trânsito em julgado (quando uma decisão é definitiva, sem possibilidade de recursos)”, disse o conselho à reportagem, em nota, sem fazer comentários a respeito dos valores apurados pela reportagem e sem dizer o motivo da decisão de pagar a correção da parcela de equivalência.

Somente os pagamentos retroativos realizados pela Justiça Federal – principalmente a parcela de equivalência – somaram R$ 126,9 milhões em 2020. Em 2019, foram apenas R$ 1,5 milhão.

Reportagem publicada nesta semana pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que, em um ano de pandemia da Covid-19, juízes e procuradores que atuam na esfera federal receberam R$ 543 milhões em benefícios acrescidos a seus contracheques. São pagamentos retroativos, licenças-prêmio e gratificações por acúmulo de ofícios que turbinaram as remunerações dos magistrados.

Em 31 de janeiro, outra reportagem publicada pela Folha de S.Paulo mostrou que entidades classistas defendiam usar valores economizados durante a pandemia da Covid-19 para fazer pagamentos de passivos administrativos a servidores e magistrados.

Isso porque, com o home office adotado em boa parte das procuradorias e tribunais, houve economia com energia, eventos e outras atividades que demandam presença física.

Uma consulta às planilhas que os Tribunais Regionais Federais enviam ao Conselho Nacional de Justiça permitiu saber quantos magistrados receberam mais de R$ 200 mil em um único mês em 2020.

No caso do Ministério Público da União, não há uma sistematização de planilhas que permita consultar os ganhos individuais e identificar os valores expressivos. Somente em parcelas de equivalência houve pagamentos de R$ 40,6 milhões a procuradores.

O maior valor pago a um magistrado em um único mês, identificado pela reportagem, foi de R$ 482,6 mil brutos. Essa foi a remuneração em dezembro da juíza federal aposentada Silvia Maria Goraieb, que já presidiu o TRF-4. O valor líquido foi de R$ 354,4 mil.

A maior parte do valor se refere à parcela de equivalência e também pelo fato de Silvia Goraieb ser pensionista do falecido magistrado Eli Goraieb, segundo nota do TRF-4.

“As folhas de pagamento foram elaboradas conforme orientação do CJF, com período de abrangência de janeiro de 1998 a 2 de setembro de 1999, incluindo correção monetária e juros”, disse na nota enviada à reportagem, que procurou manifestação dos juízes por meio dos tribunais responsáveis pelos pagamentos.

No TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, a juíza aposentada Cecília Maria Piedra Marcondes teve remuneração bruta de R$ 456,3 mil – R$ 390,8 mil líquidos – em junho de 2020. Ela se aposentou três meses antes.

“Devido ao pagamento retroativo da parcela autônoma de equivalência, os valores foram maiores. Em dezembro, também são pagos valores referentes às férias. O subsídio pago à desembargadora aposentada Cecília Marcondes em junho de 2020 inclui indenizações por licença-prêmio e férias não gozadas”, afirmou o TRF-3, em nota.

Na folha de pagamento da juíza, há um valor referente a vitória em uma ação judicial para recebimento de sete meses de licença-prêmio por ter exercido cargo de procuradora da República. O valor bruto foi de R$ 283,6 mil. “Por ter sido nomeada para o TRF-3, ela não pode gozar o benefício”, disse na nota.

Outros R$ 189,1 mil são pagamentos por 120 dias de férias não gozadas, entre 2018 e 2020, segundo a nota.

Também ex-presidente do TRF-3, o juiz aposentado Fábio Pietro recebeu remuneração bruta de R$ 434,6 mil em dezembro. O valor líquido foi de R$ 362,6 mil, conforme as planilhas enviadas ao CNJ. Pietro se aposentou dois meses antes.

Segundo o TRF-3, o subsídio inclui R$ 162,3 mil referentes a restituição de quatro anos de abono de permanência. “Instituído pela emenda constitucional 41/2003, o abono é pago a qualquer servidor público que, havendo preenchido as condições para se aposentar, voluntariamente decide permanecer em atividade”, disse o tribunal na nota. Outros R$ 148,9 mil são referentes à parcela de equivalência, segundo a nota.

No TRF-2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a maior remuneração em um único mês foi paga ao juiz Aluisio Gonçalves de Castro: R$ 400 mil brutos, R$ 326,2 mil líquidos.

Segundo nota do tribunal, ele recebeu a parcela de equivalência e também passivo de abono de permanência, “previsto na Constituição e regularmente apurado e pago”.

O juiz aposentado Hugo de Brito Machado, que atuava no TRF-5, recebeu R$ 309,4 mil brutos em dezembro. A principal fatia foram pagamentos retroativos com a parcela de equivalência, segundo o tribunal, que abrange estados da região Nordeste do país.

Dentre os juízes de segunda instância que atuam no TRF-1, sediado em Brasília, a maior remuneração foi paga a César Jatahy: R$ 289,5 mil brutos, R$ 255,5 mil líquidos.

O tribunal não respondeu aos questionamentos enviados pela reportagem.

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Assuntos juíza federal, teto salarial, Verbas indenizatórias
Cleber Oliveira 16 de março de 2021
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