Da Redação
MANAUS – A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, negou o pedido do deputado estadual Saullo Vianna (PPS) para ter acesso a certidão da Polícia Federal em que conste a existência ou não de investigação contra ele. O pedido foi feito pela defesa do deputado no dia 28 de dezembro de 2018 na Superintendência da PF no Amazonas, mas foi negado pelo corregedor regional no dia 23 de janeiro deste ano.
A juíza alegou que as informações solicitadas pelos advogados de Saullo Viana “vão de encontro aos interesses da sociedade, de resguardo ao sigilo do inquérito para devida apuração dos fatos” e “podem interferir sobremaneira em procedimento, cuja essência é sigilosa, e sequer há indiciamento que decline para fortes indícios da autoria, de forma que se resguarda, inclusive, a figura do ora Impetrante”, afirmou Jaiza Fraxe.
Ainda de acordo com a juíza, ao garantir ao indivíduo o conhecimento das informações de seu interesse pessoal constantes em órgãos públicos, a norma constitucional “o faz de forma ampla e genérica, impondo limites de acesso nos casos de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Leia a decisão na íntegra: