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zmanchete

Juíza diz que ação contra aumento da tarifa de ônibus não atende requisitos legais

23 de fevereiro de 2017 zmanchete
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Ônibus só voltaram a circular à noite, após fim de reunião de líderes da greve com o prefeito Arthur Neto (Foto: Márcio James/Semcom)
Tarifa de ônibus passa de R$ 3,30 para R$ 3,80 a partir deste sábado, 25 (Foto: Márcio James/Semcom)

MANAUS – A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, determinou que a DPE (Defensoria Pública do Estado) e Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) promovam uma emenda à petição da Tutela de Urgência com Pedido de Liminar que requer a proibição do aumento da tarifa de transporte coletivo de Manaus, anunciada para entrar em vigor a partir deste sábado, 25. Na decisão, a magistrada verificou que a ação não atende aos requisitos legais, o que impede o prosseguimento da análise pela Justiça.

“Verifico que a exordial não atende aos requisitos do Art. 303 do NCPC (Novo Código de Processo Civil), que realmente trata ‘Da Tutela de Urgência’, pois fora requerida antes do processo, não de forma incidental. Assim, infere-se dos requisitos legais do Art. 303, caput, que, na indicação da urgência anterior à propositura da ação, caso destes autos, a petição inicial será limitada ao requerimento de tutela antecipada e à indicação do pedido final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano”, observou a juíza em sua decisão. A emenda à petição deve ser feita “com urgência urgentíssima”, de acordo com a juíza Etelvina Lobo.

Em outro trecho, a magistrada orienta ainda que os autores da ação adicionem documentos que comprovem o direito e os fatos que devem ser deduzidos, “pois o Termo de Convênio nº 002/2015-SEFAZ, teve sua vigência concluída em 31/12/2015 e o Estudo Ernst & Young, diz respeito a um relatório/estudo elaborado no ano de 2015, que concluiu pelo reajuste da tarifa de transporte coletivo para o ano de 2016, sem nenhuma relação com o ano de 2017”.

A juíza também mencionou que os argumentos apresentados eram confusos , apesar de se perceber a insatisfação com o anúncio do aumento da tarifa de ônibus, além de um conflito relacionado às políticas públicas praticadas tanto pelo Estado quanto pelo Município de Manaus em relação ao subsídio concedido às empresas de transporte coletivo para assegurar um valor mais baixo da tarifa.

Caso os autores da ação atendam a recomendação da juíza, entregando a emenda à petição ainda na manhã desta sexta, a magistrada poderá analisar o processo no mesmo dia.

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Assuntos Amazonas, cautelar, DPE, juíza, liminar, MP-AM, tarifa, tarifa de ônibus, transporte coletivo
Valmir Lima 23 de fevereiro de 2017
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1 Comment
  • Aluisio Pereira do Nascimento disse:
    26 de outubro de 2017 às 11:03

    Essa demonstração da nobre magistrada, denota-se que o compromisso da mesma na árdua tarefa de distribuir justiça com equanimidade.
    Quem é contumaz ususário do serviço publico de onibus sabe que, sem investimento no setor, os empresários nunca poderão, oferecer um serviço condizente com as minimas condiçoes que este usuário necessita.
    Com razão pois, a MM Juiza, pois, acaso, aquiesça mais esta “vaidosa” pretensão do prefeito “apaixonado” que se esconde atras do manejo dessas ações, estará potencializando os riscos que conduzirão as empresas a amargar a ação corrosiva da ferrugem a destruir seu frágil patrimonio. É como penso, pelo que assito.

    Responder

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