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Inicial Política

Juíza manda devolver bens da ex-primeira-dama Edilene Oliveira

15 de agosto de 2020
no Política
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edilene oliveira e jose melo
Ex-primeira-dama Edilene Oliveira e o ex-governador José Melo (Foto: PFS/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, determinou nessa sexta-feira, 14, a devolução de parte dos bens apreendidos da ex-primeira-dama do Amazonas, Edilene Gonçalves Gomes de Oliveira, esposa do ex-governador José Melo. Os bens foram confiscados na Operação ‘Estado de Emergência’, terceira fase da ‘Maus Caminhos’, realizada em 2017, e que resultou na prisão de Melo. Já Edilene chegou a ser presa preventivamente em janeiro de 2018.

Nos autos da decisão, Edilene Oliveira alega que no atual estágio processual não se justifica mais a apreensão de seus bens.

Em parecer, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra a devolução dos bens que são de interesse na investigação, mas opinou de forma favorável à devolução dos demais itens.

A Polícia Federal do Amazonas, em parecer, informou quais bens foram periciados e insistiu na posse dos mesmos para uso nas atividades da PF e como forma de reparação dos danos causados, pedido negado pela juíza.

Na sua decisão, Serizawa afirma que “segundo os artigos 118, 119 e 120 do Código de Processo Penal, é possível a restituição de bens apreendidos que não interessem mais ao processo nem constituam instrumento ou produto do crime, desde que comprovada a propriedade por parte do Requerente”.

No total, 12 itens periciados foram devolvidos à ex-primeira-dama.

ex-primeira-dama

Outros seis itens, não identificados na decisão, não foram liberados pela juíza, por serem importantes para a continuidade das investigações. “Por oportuno, INDEFIRO ao menos neste momento processual, a restituição dos itens n° 2, 5, 7, 10, 18 e 21 do auto de apreensão 594/2017 (ofício 139/2019/DELECOR), por serem de relevância à continuidade das investigações. Em relação a estes itens, determino a intimação da Polícia Federal, para que promova as análises pertinentes e as encaminhe ao MPF no prazo de 60 (sessenta dias)”, diz Serizawa.

Edilene Oliveira solicita ainda a devolução de uma caixa de som e uma aliança, mas que segundo a magistrada, não foram apreendidos pela PF.

“Por outro lado, existem dois itens listados pela parte autora (01 caixa de som, na cor azul, JBL, pequena e 01 aliança matrimonial com um aro fixo e girável com pequenas pedras brilhantes) que não se encontram no auto de apreensão 594/2017, ao contrário dos itens relacionados anteriormente. A própria autoridade policial, na página 04 do ID 154807366, informa que os bens não estão sob custódia da Polícia Federal”, afirma Serizawa.

Leia a decisão completa.

Assuntos: Ana Paula SerizawadestaqueEdilene Oliveiraex-primeira-damaJustiça Federal
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