
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da Comarca de Manaus, deu 24 horas para que a concessionária Amazonas Energia restabeleça o fornecimento de energia elétrica para unidades do PAC (Pronto Atendimento ao Cidadão) nos municípios de Parintins, Iranduba, Tefé e Itacoatiara, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (27).
A magistrada considerou que os serviços prestados pelos PACs são essenciais. “A Sejusc [Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania] presta atividades de relevantíssimo interesse público, sobretudo para a população mais carente, de modo que a interrupção de energia elétrica pode acarretar graves prejuízos ao seu mister [serviço]”, diz trecho da decisão.
“Faz-se mister destacar que não se está autorizando o uso do serviço de energia sem contraprestação por parte do requerente, mas tão somente assegurando o fornecimento do serviço de energia elétrica, sem interrupção de serviço essencial à população”, diz outro trecho do documento.
O fornecimento foi suspenso pela Amazonas Energia sob alegação de falta de pagamento. A medida também alcançou o PAC de Manacapuru e o Bumbódromo de Parintins. A decisão desta quinta-feira não alcança esses dois prédios.
Sem energia, serviços públicos como emissão de documento de identificação e cadastro em auxílio do governo estadual foram suspensos nessas cidades.
Moradores dos municípios afetados relataram que tentaram acessar os serviços nesta quinta-feira (27), mas foram comunicados que os atendimentos estão suspensos por tempo indeterminado.
Procurado pela reportagem, o Governo do Amazonas, que administra os postos de atendimento, informou que não foi comunicado da suspensão dos serviços e que o estado não tem contas recentes em atraso.
Na decisão desta quinta-feira, Etelvina afirmou que já tinha proibido a Amazonas Energia de suspender o serviço nas unidades da Sejusc e que o corte da energia elétrica realizado nesta semana “denota descumprimento da ordem judicial”.
“Caso não haja o restabelecimento da energia elétrica das unidades de PAC dos municípios de Parintins, Iranduba, Tefé e Itacoatiara ou ocorra nova interrupção de uma das unidades consumidoras do SEJUSC, aplicar-se-á, além da multa diária supracitada [R$ 50 mil], multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, diz a decisão.
Leia a nota na íntegra:
O Governo do Amazonas informa que a Justiça determinou o restabelecimento imediato do fornecimento de energia elétrica nas unidades dos PACs em Parintins, Tefé, Iranduba e Itacoatiara. A concessionária Amazonas Energia tem prazo de 24 horas para restabelecer o serviço, sob pena de multa diária. A decisão atendeu o pedido de tutela de urgência incidental feita pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), considerando as “atividades de relevantíssimo interesse público, sobretudo para a população mais carente”.
A interrupção dos serviços de energia foi feita sem aviso prévio ao Estado, o que não é permitido por lei. Além disso, a suspensão dos serviços só poderia ser feita em casos de débitos atuais, não estando o Estado inadimplente em relação a faturas recentes, e sendo parte das cobranças feitas pela empresa referentes a gestões anteriores a essa. Vale reforçar que a Amazonas Energia é, atualmente, a maior devedora tributária ao Estado do Amazonas.