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Dia a Dia

Juíza dá 10 dias para MPAM dizer se concorda com ‘tarifa social’ a R$ 4,50

4 de junho de 2025 Dia a Dia
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Aumento da tarifa está sendo discutido na justiça (Foto: Marcio James/Semcom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, deu 10 dias para que o MPAM (Ministério Público do Amazonas) informe se concorda em definir a tarifa de ônibus em R$ 4,50 para inscritos no CadÚnico (Cadastro Único), do governo federal. O ponto é considerado convergente entre a prefeitura e o MP, que desde fevereiro travam uma batalha judicial sobre o aumento da tarifa. Sem a definição, a prefeitura tem cobrado R$ 5 desse público.

Outros dois pontos — ainda controversos — continuam em discussão na justiça: o vale-transporte e a tarifa de ônibus para os demais usuários. Em relação ao primeiro, a prefeitura elevou para R$ 6 a partir do dia 20 de abril; e em relação ao segundo, a prefeitura está cobrando R$ 5 do passageiro comum. A definição desses valores são contestados pelo Ministério Público. “Trata-se de proposta já rejeitada pelo Ministério Público”, disse Etelvina.

A ideia de definir logo o preço da tarifa de inscritos no CadÚnico foi apresentada pela própria prefeitura. Ao reajustar o preço da passagem a partir do dia 20 de abril, após decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a prefeitura definiu que o valor de R$ 4,50 só entraria em vigência no prazo de até 60 dias após a publicação do decreto. O período, segundo a prefeitura, é necessário para definir regras, procedimentos operacionais e emissão do Cartão Passa-Fácil Social que dará direito ao benefício. Até lá, as pessoas de baixa renda pagarão R$ 5,00.

Esse ponto deve ser decidido definitivamente após 10 dias — prazo dado pela juíza ao Ministério Público.

“Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao pleito de julgamento parcial de mérito do processo, no tocante ao valor da tarifa de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) para os usuários do sistema que sejam inscritos no CadÚnico dos programas sociais do Governo Federal”, afirmou Etelvina Braga, na decisão.

A juíza também deu 30 dias para que a Prefeitura de Manaus se manifeste sobre os demais pontos. “Ante todo o exposto, malogradas as tentativas de conciliação, citem-se os requeridos para responderem a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC)”, diz trecho da decisão.

Em abril, o Ministério Público pediu que o reajuste da tarifa seja suspenso até que o município cumpra algumas obrigações, incluindo a renovação da frota, com a compra de 62 novos ônibus.

Etelvina afirmou que esses pedidos devem ser feitos nos processos que já tramitam sobre essas causas. “[Os pedidos] devem ser pleiteados em fase de cumprimento de sentença no referido processo e não na presente demanda”, afirmou.

Nova tarifa

Os estudos da prefeitura indicam que cada passagem custa R$ 9,23. Desse total, o usuário paga R$ 4,50 e a prefeitura subsidia R$ 4,73. A prefeitura alega que o déficit do sistema alcança R$ 44 milhões, pois o custo mensal do sistema é de R$ 75,8 milhões e as empresas arrecadam R$ 31,8 milhões.

O Ministério Público alega que o cálculo que a prefeitura usa para definir o valor é baseado em estimativas e não refletem a realidade do sistema.

Leia mais: Tarifa de ônibus: após três propostas e ‘briga judicial’ MP quer anular decreto

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