
Da Redação
MANAUS – Ao determinar que a Prefeitura de Manaus, o Governo do Amazonas e a União adotem providências para encerrar atos antidemocráticos em frente ao CMA (Comando Militar da Amazônia), na zona oeste da capital, a juíza federal Jaiza Fraxe identificou irregularidades que violam a lei sobre o direito a livre manifestação na decisão expedida nesta terça-feira (15).
“O primeiro excesso é quanto ao uso suspeito de energia elétrica. O livre direito de manifestação não implica a que o povo brasileiro pague a conta de energia elétrica. Circulam livremente na internet as fotos de dezenas de aparelhos celulares sendo carregados em “réguas” cuja fonte de energia só possui duas alternativas: ou vem de dentro do Comando do CMA ou é retirada ilegalmente (furtada) dos postes públicos”, diz a juíza.
“Em ambos os casos, cabe a imediata interrupção de dano incalculável ao patrimônio público. Na hipótese de a energia ter sido cedida por sua excelência o Comandante do CMA, caberá a ele custear a despesa decorrente da sua autorização. O fato é que quem quiser energia elétrica para carregar celulares, computadores, aparelhos eletrônicos, cafeterias, ventiladores, deve pagar por ela e não está autorizado pela Justiça Federal a furtar o bem essencial”, completou.
Segundo Jaiza Fraxe, órgãos públicos municipais também não cumpriram determinação do ministro Alexandre de Moraes sobre desobstrução do trânsito. “Antes de decidir adotei a cautela de verificar a possibilidade de realizar inspeção judicial e me dirigi ao local descrito na exordial e amplamente divulgado em toda a rede mundial de computadores. Não me foi possível sequer aproximar. A desordem no trânsito é indescritível. O barulho com certeza acima dos decibéis permitidos em lei para os arredores”, diz a magistrada.
“No ponto, deve a Secretaria de Meio Ambiente realizar todos os dias a medição necessária e encaminhar laudo aos presentes autos. A omissão ensejará a responsabilização do Sr. Secretário Municipal”, advertiu.
A juíza constatou que a aglomeração de veículos em várias faixas, impedindo a circulação, inclusive dela própria, é medida que o órgão municipal de trânsito [IMMU – Instituto Municipal de Mobilidade Urbana] “está deixando de tomar, favorecendo o caos”. “Seu dirigente deverá ser responsabilizado na forma da lei”, alertou.
“O anunciado policiamento militar ostensivo no local não me foi possível verificar pois sequer consegui me aproximar para ver a possibilidade de designar inspeção judicial. Nesse caso, o Comandante da Polícia Militar deve agir na forma da lei, cumprindo a sua palavra nos presentes autos e sobretudo a determinação do Supremo Tribunal Federal, a fim de que não sofra responsabilização por omissão”, afirma a juíza. “No ponto, fica desde já consignado que irei realizar inspeções judiciais entre os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de novembro de 2022, em quaisquer horários do dia ou da noite, para verificar se os Órgãos Civis e militares adotaram as providências legais”, completa.
Jaiza Fraxe considera que a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando não atrapalhar o direito de ir e vir de toda a população. “Sobretudo, a legalidade das manifestações somente ocorrerá quando o objetivo não for apologia ao crime ou atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública. 7.1”, afirmou na decisão.
“No momento, a manifestação mencionada na exordial não se encontra compatível com as leis e a Constituição pois comete as ilegalidades aqui consignadas. Um dos mais graves pontos de ilegalidade é a situação das pessoas em desenvolvimento (menores de idade), que estão em situação de rua quando possuem lares”, disse Jaiza Fraxe.
