
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Kathleen Gomes, da 37ª Zona Eleitoral, cassou novamente os mandatos dos vereadores de Manaus Sargento Bentes Papinha, Fred Mota, Cláudio Proença e Mirtes Salles por fraude em candidatura de mulheres do PL (antigo PR) nas eleições municipais de 2016. A decisão anterior foi anulada pela própria juíza porque a deputada estadual Joana Darc, que foi substituída por Mirtes na CMM, não teve a oportunidade de se manifestar sobre o laudo grafotécnico da Polícia Federal.
Em decisão publicada na edição desta quarta-feira, 30, do diário eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Gomes sustenta que o partido apresentou candidatura fictícia de mulheres na eleição de 2016 com objetivo de alcançar a cota de 30% exigida pela Lei Eleitoral. A fraude foi denunciada por Ivaneth Silva, que teve o nome usado pelo partido.
Além da cassação dos mandatos dos quatro vereadores, Kathleen Gomes anulou todos os votos atribuídos ao PL na eleição proporcional de 2016 e tornou inelegíveis por oito anos Liliane Araújo, Cládio Proença, Sargento Bentes Papinha, Fred Mota e Joana Darc.
De acordo com Gomes, o laudo grafotécnico da Polícia Federal não conseguiu provar se a assinatura constante no registro de candidatura partiu do punho de Ivaneth Silva ou de Liliane Araújo, que organizou o evento de filiação do partido. No entanto, a juíza entende que Silva não teria condições de fazer o próprio registro de candidatura no partido porque é pessoa “de baixo grau de instrução e de poucos recursos financeiros”.
Ainda de acordo com a magistrada, o partido apresentou à Justiça Eleitoral a lista dos candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres, que corresponde a 30,18% do total. Segundo Gomes, o percentual está no limite do exigido para deferimento das candidaturas e sem a candidatura de Ivaneth o partido não poderia participar do pleito proporcional.
Em sentença proferida em agosto deste ano, Kathleen Gomes havia cassado os mandatos dos vereadores sob os mesmos argumentos apresentados na sentença publicada nesta quarta-feira. A decisão, no entanto, foi suspensa pelo presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), João Simões, após mandados de segurança que apontavam erro no processo.
