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Dia a Dia

Juíza autoriza uso da força policial para devolver cachorro a atriz

14 de agosto de 2026 Dia a Dia
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Letícia Sabatella com cão de estimação: doação por engano (Imagem: Reprodução/Instagram @leticia_sabatella)
Letícia Sabatella com cão de estimação: doação virou caso de Justiça (Imagem: Reprodução/Instagram @leticia_sabatella)
Do Estadão Conteúdo

RIO DE JANEIRO – A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o cachorro Bertholdo seja devolvido aos atores Letícia Sabatella e Daniel Dantas. Na decisão, a juíza Lorena Reis Bastos Dutra, da 47ª Vara Cível da Capital/RJ, entendeu que o animal foi colocado para adoção por uma clínica veterinária sem autorização dos tutores.

A decisão estabelece que, caso Bertholdo não seja devolvido voluntariamente pela nova tutora no prazo de dez dias, deverá ser expedido um mandado de busca e apreensão e um oficial de Justiça poderá requisitar apoio policial para garantir o cumprimento da ordem.

No processo, Letícia Sabatella relatou que o cachorro foi resgatado em 2021, junto a uma ninhada de animais abandonados. No início de 2025, devido ao tratamento médico do namorado, Daniel Dantas, a atriz afirmou que precisou deixar temporariamente Bertholdo e seu irmão, Bebê, em uma clínica veterinária.

Segundo a atriz, porém, a clínica encaminhou os dois animais para adoção por meio da ONG Cãorrijo sem seu conhecimento. Bertholdo foi acolhido por uma empresária, enquanto Bebê foi adotado por outra pessoa.

Ao descobrir o que havia acontecido, Letícia procurou os novos tutores, mas os animais não foram devolvidos. “A partir deste momento, eles deixaram de ser mero ‘adotante de boa fé’ para se tornarem coniventes no crime de apropriação indébita”, afirmou a atriz à Justiça.

Durante o processo, Bebê acabou sendo devolvido após um acordo entre o novo tutor e Letícia. Já a empresária apresentou defesa e afirmou que adotou Bertholdo de boa-fé, por meio de um abrigo formal, após o cumprimento dos procedimentos necessários.

Segundo ela, a adaptação do cachorro à nova família foi rápida. Ela também afirmou à Justiça que o cachorro estava em condições ruins quando foi entregue a ela e que teria sido vítima de maus-tratos.

Sabatella negou as acusações e afirmou que as alegações de maus-tratos não correspondiam à realidade. Segundo ela, nenhuma prova nesse sentido foi apresentada no processo. A atriz anexou aos autos declarações de vizinhos, funcionários de seu sítio e de um médico veterinário para sustentar sua versão.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou comprovado que Letícia e Daniel já cuidavam de Bertholdo antes de ele ser encaminhado para a clínica e que a permanência no local tinha caráter temporário.

A sentença também aponta que os atores não autorizaram que o cachorro fosse entregue a outra família.

Em depoimento à polícia, a veterinária responsável pela clínica admitiu ter decidido encaminhar os cães para adoção sem obter previamente a autorização do casal. Segundo ela, acreditava que Letícia e Daniel concordariam posteriormente com a decisão.

Para a juíza, no entanto, a profissional não tinha autorização para decidir o destino dos animais. As provas reunidas no processo indicaram que ela recebeu a guarda de Bertholdo e Bebê apenas para cuidar deles durante aquele período.

Dessa forma, segundo a magistrada, a adoção feita sem o consentimento dos tutores não poderia afastar a posse que Letícia e Daniel já exerciam sobre o cachorro.

Duas famílias para Bertholdo

A juíza reconheceu que a empresária que recebeu Bertholdo não tinha conhecimento da irregularidade e que o adotou acreditando que o procedimento era legítimo. A sentença também considerou o vínculo criado entre o animal e a nova família.

A magistrada ponderou que a adotante e seus familiares também foram prejudicados pela maneira como o cachorro foi colocado para adoção e que podem buscar seus direitos pelas vias judiciais cabíveis.

Ainda assim, concluiu que a boa-fé da nova tutora não era suficiente para garantir sua permanência com Bertholdo: “Não obstante, salienta-se que a boa-fé da adotante (1ª ré) não se sobrepõe ao direito originário dos tutores que comprovaram o vínculo prévio, desde quando o cachorro Bertholdo era filhote, não havendo, de outro lado, prova suficiente de que eventual desídia com o animal existisse ou decorresse de maus-tratos ou abandono dos autores”.

A juíza também observou que não havia no processo um pedido da adotante para discutir, de forma independente, a guarda ou o direito de convivência com Bertholdo. Por isso, o julgamento ficou restrito ao pedido de Letícia e Daniel para recuperar o animal.

Ao final, a magistrada determinou a busca e apreensão de Bertholdo e sua devolução aos atores. A adotante terá dez dias corridos, contados a partir da intimação da sentença, para entregar o cachorro voluntariamente. Caso isso não aconteça, deverá ser expedido um mandado de busca e apreensão, com possibilidade de apoio policial.

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Assuntos cachorro, doação, Letícia Sabatella
Cleber Oliveira 14 de agosto de 2026
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