Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral, abriu prazo de cinco dias para candidatos, partidos, coligações e o MPE (Ministério Público Eleitoral) pedirem impugnação de RCCs (Requerimento de Registro de Candidatura) de cinco prefeituráveis em Manaus. Hoagen já havia aberto prazo para contestação de outras seis candidaturas em publicação no diário eletrônico de terça-feira, 23.
No diário desta quinta-feira, 24, consta o edital do RCC de Alfredo Menezes e Delegado Costa e Silva, ambos do Patriota. Na edição de sexta-feira, 25, constam os editais de Marcelo Amil e Dora Brasil, do PCdoB; Amazonino Mendes e Wilker Barreto, do Podemos; Alfredo Nascimento (PL) e Conceição Sampaio (PSDB); e David Almeida (Avante) e Marcos Rotta (DEM).
A impugnação de pedidos de registro de candidatura é prevista na Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelecem que “caberá a qualquer candidato(a), partido político, coligação ou ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste edital, impugnar, em petição fundamentada, o(s) pedido(s) de registro de candidatura”.
No mesmo prazo, qualquer cidadão poderá dar notícia de inelegibilidade dos candidatos, ou seja, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça Eleitoral. Basta que ele apresente uma petição fundamentada em duas vias, explicando que determinado candidato está na lista de órgãos de controle ou tem condenação por improbidade administrativa.
De acordo com a Justiça Eleitoral, ao final do prazo de cinco dias, o candidato impugnado, o partido ou a coligação, serão notificados para contestar o pedido, apresentar documentos ou indicar provas. Encerrada a produção de provas e a apresentação das alegações finais, o TRE-AM decidirá a questão.
Quando o candidato for inelegível ou não atender às condições de elegibilidade, o registro será indeferido, independentemente da existência de impugnação. Entretanto, conforme a Justiça Eleitoral, o candidato com registro “sub judice” poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, e o direito de ter seu nome inserido na urna, enquanto pendente a decisão final dos recursos.