

Do ATUAL
MANAUS – O juiz da propaganda eleitoral em Manaus Roberto Santos Taketomi determinou na noite deste sábado (19) a suspensão do site “Portal do Zacarias”, que tem publicado graves acusações contra a candidata a vice-prefeita na chapa do candidato Capitão Alberto Neto (PL), Maria do Carmo Seffair (Novo) e o marido dela, o empresário Wellington Lins. Segundo o juiz, as acusações são feitas sem provas.
Conforme a decisão, o site e as redes sociais deverão ficar fora do ar até o dia 28 deste mês, dia seguinte ao segundo turno das eleições. Até a publicação desta matéria, o site continuava no ar.
Ao determinar a suspensão do site, Taketomi afirmou que o conteúdo divulgado “imputa à autora e seu cônjuge a prática de diversos crimes e condutas reprováveis, sem apresentar qualquer prova”.
“Tais alegações, não comprovadas, têm o condão de macular gravemente a imagem da candidata e afetar diretamente o julgamento dos eleitores, especialmente em um momento sensível como o período eleitoral”, afirmou o juiz.
Ainda conforme o magistrado, o site ignorou outra ordem para não publicar informações falsas. “O comportamento reiterado do representado demonstra recalcitrância no cumprimento de determinações judiciais”, disse o juiz.
Taketomi sustenta que a divulgação de informações sabidamente falsas configura um abuso no exercício da liberdade de expressão, que não pode ser utilizada como pretexto para a disseminação de desinformação e ataques pessoais infundados, especialmente no contexto eleitoral.
O juiz proibiu o site de veicular novos conteúdos com acusações similares contra Maria do Carmo e o esposo dela até o final do período eleitoral, sob pena de multa de R$ 50 mil por publicação.
Taketomi afirmou que a razão para estas medidas excepcionais de suspensão das redes sociais e do site de notícias “se deve à aplicação rigorosa da Justiça Eleitoral Brasileira em face do descumprimento reiterado de decisões judiciais, especialmente no que diz respeito à propagação de desinformação na internet”.
“Esta ação visa preservar a integridade do processo eleitoral e combater a disseminação de informações falsas ou enganosas que possam influenciar indevidamente o eleitorado”, diz trecho da decisão.
