Da Redação
MANAUS – O juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível, rejeitou uma ação de indenização por danos morais movida pelo radialista Ronaldo Lázaro Tiradentes contra o jornalista Valmir Lima e a empresa VRL Serviços de Informação na Internet Ltda., que edita o site de notícias AMAZONAS ATUAL.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 12, no processo n° 0603693-46.2019.8.04.0015. Ainda cabe recurso.
Ronaldo Tiradentes alegava, na ação, que teve a honra ofendida por publicação de matéria publicada em dezembro de 2017 em que duas empresas dele, a DMP Design e Marketing e a Via Direta Comunicações, são citadas. A matéria versava sobre decisão do ministro Marco Aurélio Mello, autorizando a abertura de inquérito contra o senador Omar Aziz (PSD-AM), em que as empresas do grupo Tiradentes eram citadas.
Na decisão, o juiz considerou que a matéria apenas reporta sobre suposto delito e não há informações subjetivas ofensivas ao radialista.
“Nesse aspecto de divulgação pela imprensa de suposto delito, ressalto que, respeitados os parâmetros do dever geral de cuidado, a informação jornalística que, após regular apuração, divulga suposto delito imputado a alguém insere-se no exercício regular de direito que cabe à imprensa”, escreveu na sentença.
O magistrado, depois de citar jurisprudência do STJ, acrescenta: “Nessas circunstâncias, verifico que a parte Requerida [AMAZONAS ATUAL], órgão de imprensa, apenas cumpriu o seu dever de bem informar quando associa a parte Requerente [as empresas de Tiradentes] a suposto fato delituoso que ainda sob investigação. E esse agir, apesar de afetar negativamente a percepção social da honra da pessoa a quem se imputa o fato, não é suficiente a ensejar retratação ou danos morais, pois em total consonância com a verdade”.
Esse comprador de diplomas é mesmo um farofeiro
Acho é bom, por que o Ronaldo Tiradentes falava é mal do governo, depois que sua empresa foi contratada pela SEDUC, parou, ele se acha.